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Isentos do Imposto de Renda precisam fazer declaração de isenção em 2020

A partir do próximo mês, os brasileiros começaram a realizar a declaração do Imposto de Renda (IR), mas alguns contribuintes são isentos. Neste ano aqueles que possuem isenção do Imposto de Renda 2020 podem fazer uma comprovação por meio de um documento que declare a sua condição. 

A isenção do IRPF é estabelecida pela lei nº7.713, que determina a não obrigação em declarar o IR.

Os gastos que são gerados no tratamento de doenças como AIDS ou Parkinson, tornam o contribuinte isento de prestar contas com a Receita Federal. O objetivo é que isso garanta qualidade de vida para os portadores dessas doenças.

Além dos contribuintes que estão na lista de doenças isentas no IRPF, existem também outros critérios para que sejam dispensados do imposto. Por isso, antes de reunir os seus documentos, saiba sobre as regras para não cair na malha fina.

É obrigatório realizar a entrega da declaração os cidadãos que tiveram: 

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Vale lembrar que não entregar a declaração no prazo gera multa e pode levar a um processo de sonegação fiscal, na qual a pena varia entre 2 até 5 anos. 

Como declarar a isenção do Imposto de Renda 2020

A declaração de isenção do Imposto de Renda 2020 não é obrigatório, mas evita que os dados do contribuinte caiam na malha fina ou gerem dúvidas.

Para ter acesso ao documento, basta acessar a página da Receita Federal e procurar pela opção chamada “DAI” – Declaração Anual de Isento.

A solicitação do benefício também pode acontecer via internet, no portal da RF. Nesse caso, será preciso enviar todos os documentos que comprovem a sua condição que dá direito ao não pagamento.

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Conteúdo original IR sem Erro

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