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ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS
Indústrias, comércio, varejo, todos os contribuintes do ICMS estão comemorando e você, empresa prestadora de serviços, que recolhe o ISS, vai ficar só olhando?
Mesmo antes das alterações trazidas pela lei 12.973/14, o Fisco sempre entendeu que o ISS e o ICMS compunham a base de cálculo do PIS e da COFINS. No entanto, após 20 anos de batalha, o STF levantou os braços do contribuinte, dando a ele a vitória por nocaute.
- CONTRIBUINTES 1 x 0 FISCO
A luta acabou, mas a batalha continua…
Assim como o ICMS, o ISS também não integra o conceito de faturamento, por se tratar de valor que, embora cobrado pela empresa prestadora pelos seus serviços, é repassado ao fisco municipal, configurando apenas um “trânsito contábil”.
O Tema – Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS – está em repercussão geral, conclusos com o relator desde 2012 e poderá ser pautado e julgado a qualquer momento.
- O ISS NÃO DEVE SER INCLUÍDO NA BASE DO PIS/COFINS
Causou espanto a quantidade de processos que estavam aguardando o julgamento do Supremo para o ICMS, apenas 10 mil. Por isso, quando o processo foi pautado (09/03), houve uma correria e um desespero por parte dos contribuintes, para ingressarem com a ação e não ficarem de fora do pedido de ressarcimento (recuperar os últimos 5 anos).
ATENÇÃO prestadores de serviços: se organizem, separem os documentos necessários, não esperem o processo ser pautado, lute pelos seus direitos, pois, legalmente, o ISS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, e a possibilidade do placar ficar 2 x 0 é enorme.
Via Molina advogados
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