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ISS: Saiba o que é este imposto e quem deve pagar

O ISS é o imposto pago por empresas que trabalham diretamente com prestação de serviços.

Os serviços podem ser tanto destinados a pessoas físicas, quanto a pessoas jurídicas.

Portanto, empresas prestadoras de serviços precisam entender o que é o ISS e em quais casos ele deve ser pago.

Sobre o ISS

O ISS é o nome mais conhecido do ISSQN, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Tal imposto incide sobre todos os serviços prestados e é destinado as prefeituras e ao Distrito Federal.

E são as prefeituras municipais que definem e regulamentam as alíquotas aplicáveis para o pagamento do imposto.

Além de ser cobrado de empresas prestadoras de serviços, também pode ser realizada a cobrança para profissionais autônomos.

Tal imposto é regulamentado pela Lei Complementar nº 116 de 31 de Julho de 2003, que define alíquotas mínimas e máximas, além de serviços sobre qual o ISS incide.

Segundo a lei, a alíquota a ser aplicada para recolhimento do ISS, deve ser de no mínimo de 2% e máximo de 5%.

O pagamento deste imposto deve ser feito na prefeitura onde é realizada a prestação de serviço.

Mesmo que o estabelecimento prestador de serviço seja de outro município, o pagamento é onde se realiza o trabalho.

Além disso, no Anexo da Lei há uma extensa lista de serviços que devem realizar o pagamento do tributo em questão.

Como é realizado o recolhimento do ISS?

A forma como se realiza o pagamento do imposto sobre serviços, depende de como é a estruturação tributária do negócio.

Trabalhadores Autônomos

Para trabalhadores autônomos, que prestam serviços esporádicos, o imposto é recolhido toda vez que houver a prestação de serviço.

Ou seja, após emitir a NFSe pelo sistema da prefeitura, já pode ser gerada a guia de pagamento do imposto.

Lembrando que, é preciso estar devidamente regulamentado para realizar a prestação de serviços e a emissão de nota fiscal.

MEI – Microempreendedor Individual

Microempresários e empresários individuais, com renda de no máximo R$ 81 mil no ano, podem realizar a opção do MEI.

Ele está incluso dentro do regime do Simples Nacional, onde se realiza o pagamento dos impostos de uma única vez.

O pagamento é realizado por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

No regime de tributação em questão o pagamento de ICMS, ISS E INSS é realizado uma vez por mês por um valor fixo.

Para 2018, segue-se os valores da tabela abaixo:

Simples Nacional

Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem se enquadrar no regime do Simples Nacional.

Para fazer parte do regime, basta possuir lucro anual de até R$ 900 mil para ME, e a partir de R$ 900 mil até R$ 4,8 milhões para EPP.

E a facilidade do regime Simples é o abatimento dos impostos por meio de uma única guia, baseando-se no faturamento do mês.

Ou seja, de acordo com o rendimento mensal da empresa, aplica-se à alíquota de acordo com a tabela do Simples e realiza-se o pagamento do imposto.

Lucro Presumido e Lucro Real

As demais empresas que não se encaixam como MEI ou Simples Nacional, podem fazer parte tanto do Lucro Real ou Presumido.

Nestes casos, o ISS é pago a cada serviço prestado e de acordo com a alíquota do município onde se realiza a prestação de serviços.

Além disso, há a variável de acordo com o tipo de serviço e área de atuação do negócio.

Imposto retido na fonte

Algumas empresas possuem o que se chama de imposto retido na fonte, de acordo com as especificações legislativas.

Portanto, é preciso ficar atento, pois no momento da emissão de NFSe é necessário especificar a porcentagem de retenção.

Ou seja, não se seguirá as alíquotas padrões de contribuição do imposto.

Isso porque, no caso de retenção o tomador do serviço terá o valor retido descontado do valor do serviço.

Isenção de ISS

Cada município pode desenvolver e criar legislações específicas quanto à possibilidade de isenção do imposto sobre serviços.

Contudo, uma atividade possui isenção total do imposto que é a Exportação de Serviços.

Sejam os trabalhos desenvolvidos de forma integral fora do país, quanto os feitos no Brasil, mas que refletem em resultados no exterior.

Cálculo de impostos automatizado na emissão de NFSe

Para um melhor controle e gerenciamento fiscal, e também facilidade no cálculo de impostos, é essencial um sistema emissor de qualidade.

A maioria das prefeituras possuem um sistema gratuito, mas sistemas como o da Soften Sistemas podem facilitar o dia a dia fiscal do seu negócio.

Isto porque, possui cálculo automático de impostos e configuração de tabela padrão.

Além de treinamentos específicos e suporte ilimitado para auxílio do cliente.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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