A LC 123/20006 (Lei do Simples Nacional) sofreu mudanças com a LC 155/2016, sendo algumas já válidas no ano de publicação e outras para data posterior de eficácia.
Uma das principais mudanças está na forma de como calcular a alíquota simples, pois agora é preciso calcular a mesma, posteriormente traremos uma nova postagem a fim de ajuda-los no cálculo.
Neste texto focaremos no cálculo da alíquota do ISS, tentando sanar de vez as dificuldades para fazer a partilha.
Na tabela que esteve vigente até o último dia do ano de 2017, encontrar a alíquota do ISS era simples. Bastava ir à tabela e verificar o anexo em que se enquadra a empresa, depois calcular a receita bruta dos 12 meses anteriores e encontrar a faixa de apuração. A diferença que poderia ter, era em casos de retenção, onde a alíquota do mês anterior deveria ser utilizada.
Para entendermos essa nova regra, segue o texto que entrou em vigência em 2018:
SS – Simples Nacional tem mudanças em seu cálculo de alíquota.
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Com base na tabela acima, afirma-se que:
Já o inciso VII menciona que o valor recolhido será definitivo, portanto não haverá incidência de ISS nessas prestações.
Via Futura Sistemas
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