O envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2023) termina em poucos dias. De acordo com a Receita Federal, já houve o envio de mais de 3 milhões de declarações até o momento. A expectativa é que chegue ao número de 5,9 milhões.
Os contribuintes devem entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, disponibilizado no site da Receita Federal e o prazo segue até o dia 29 de setembro. Ou seja, só essa semana para o envio da declaração.
Segundo a Receita, devem fazer a declaração pessoas físicas e jurídicas que possuam ou sejam titulares de algum imóvel rural e que não sejam isentas.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10, e ele pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja maior que R$ 50.
Não entregar a declaração ou a entrega após o prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.
Leia também: Como Baixar O Programa Para Fazer A DITR 2023?
Precisa pagar o ITR referente ao exercício de 2023:
Os arrendatários, comodatos e parceiros não são obrigados a pagar o ITR. A Receita Federal também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural.
A isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:
Para a entrega dos documentos necessários, é preciso fazer o download do Programa Gerador da Declaração do ITR correspondente ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) através do portal online da Receita Federal.
Leia também: DITR: Declaração Do Imposto Sobre A Propriedade Territorial Rural…
Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota.
O valor da alíquota é obtido pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). O VTNt, por sua vez, será baseado no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não são consideradas todas as benfeitorias.
O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, observado o seguinte:
Além disso, o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar a Declaração retificadora do ITR com nova opção de pagamento.
Por fim, o contribuinte pode, ainda, dividir o pagamento em até quatro quotas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 por quota, mediante a apresentação da Declaração ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. O imposto não pode ser em nenhuma hipótese inferior a R$ 10,00.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
O Programa Acredita Exportação garante a devolução de parte dos valores pagos ao longo da…
A circulação de notícias falsas deixou de ser um problema apenas político ou social: tornou-se…
Se sua empresa é do Simples Nacional, você precisa entregar a DEFIS todos os anos.…
O governo federal revisou novamente a estimativa do salário mínimo de 2026, que passou de…
O Crescimento da Inteligência Artificial no Brasil Nos últimos anos, o Brasil tem observado um…
Levantamento do Sebrae, a partir dos dados do Caged, verificou que 98% das vagas de…