Recuperação Judicial / Crédito: Freepik
A Justiça brasileira tem adotado uma postura mais rigorosa diante do aumento expressivo de pedidos de recuperação judicial considerados abusivos. Pelo menos 12 decisões recentes em São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso resultaram na extinção de processos de reestruturação empresarial que não atendiam aos requisitos legais. Entenda os fundamentos jurídicos dessas decisões e as implicações legais.
O fenômeno, impulsionado pelo crescimento recorde de recuperações judiciais no país, tem revelado práticas distorcidas do instituto, como o uso indevido do chamado stay period, período de até 360 dias em que execuções e constrições patrimoniais ficam suspensas. Em muitos casos, empresas têm recorrido à recuperação judicial sem enfrentar crise econômico-financeira real, utilizando o mecanismo como estratégia para blindar ativos e evitar cobranças legítimas, em clara afronta à função social prevista na Lei nº 11.101/2005.
O advogado Vanderlei Garcia Jr., especialista em Direito Contratual e Societário, Doutor em Direito Civil pela USP e sócio do Ferreira & Garcia Advogados, destaca que o Judiciário tem se baseado em critérios objetivos para identificar abusos. “A constatação de desvio de finalidade, como o uso da recuperação para suspender execuções sem justificativa econômica, ou a manipulação de votos em assembleias de credores para obter vantagens ilícitas, são sinais claros de violação ao princípio da boa-fé processual. Esse princípio impõe às partes o dever de lealdade, cooperação e uso ético dos instrumentos jurídicos, sempre alinhados à finalidade legítima da recuperação: superar crises e preservar a atividade empresarial”, ressalta.
Garcia Jr. também alerta para o uso indevido do stay period como uma das práticas mais recorrentes de abuso. “Quando a empresa se vale da suspensão apenas para ganhar tempo ou proteger ativos sem intenção real de reestruturação, configura-se abuso de direito. Os gestores podem ser responsabilizados civil e criminalmente, inclusive com afastamento judicial e ações por prejuízos causados aos credores”, explica.
A atuação do Ministério Público e da Polícia Civil tem sido decisiva em casos com indícios de fraude. Procedimentos investigatórios, bloqueios de bens e operações de busca e apreensão têm sido utilizados para coibir práticas ilícitas e garantir a responsabilização dos envolvidos. “Essa atuação coordenada acelera a coleta de provas e reforça a efetividade das decisões judiciais, evitando que a recuperação judicial se transforme em escudo para fraudes”, complementa o advogado.
O cenário atual aponta para uma tendência de maior controle judicial sobre a lisura dos pedidos de recuperação, com especialização das varas empresariais e aplicação de instrumentos como a desconsideração da personalidade jurídica em casos de confusão patrimonial. Inspirado em práticas internacionais, o modelo brasileiro caminha para maior rigor e menor tolerância a desvios, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção aos credores e à economia.
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…