Juíza autoriza saque total do FGTS em decorrência da pandemia

Para a magistrada, o saque possibilita a subsistência do trabalhador “em tempos tão difíceis”.

A juíza Federal Fernanda Carone Sborgia, do Juizado Especial Federal da 3ª região, autorizou trabalhador a sacar seu FGTS em razão da pandemia do coronavírus.

O autor da ação visava obter autorização judicial para o levantamento de saldo existente em conta vinculada ao FGTS. Afirmou que, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, faz jus à liberação de seus depósitos fundiários.

Na sentença, a magistrada explicou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem como finalidade a constituição de um patrimônio mínimo para o trabalhador, formado por contribuições recolhidas pelo empregador e outros recursos eventualmente agregados. Pela sua natureza, o trabalhador somente poderá movimentar a sua conta nas hipóteses previstas no artigo 20 da lei 8.036/90.

“Ocorre que, a despeito de a situação pretendida pela parte autora – calamidade pública em razão de pandemia – não ter sido contemplada nas hipóteses acima, é entendimento assente no STJ de que o rol do artigo 20 não é taxativo, sendo possível o levantamento dos saldos em outras situações.”

A juíza afirmou que além da dor em razão da perda de entes queridos, muitos brasileiros perderam o emprego, tiveram as suas empresas ou estabelecimentos fechados ou então abrupta redução de renda, com graves repercussões sociais.

“Ainda que não previsto taxativamente, a presente situação de calamidade pública autoriza e justifica, a nosso ver, e em plena sintonia com a jurisprudência acima colacionada, a possibilidade de saque de valores depositados a título do FGTS para o fim de não somente recompor o patrimônio perdido ou reduzido, como também possibilitar a própria subsistência do trabalhador brasileiro em tempos tão difíceis.”

Sendo assim, julgou o pedido procedente e determinou expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para imediato levantamento dos valores depositados na conta de FGTS do autor.

A causa é patrocinada pelo escritório Fernandes da Costa & Ross Advogados.

  • Processo: 0006611-55.2020.4.03.6302

Leia a sentença.

Conteúdo original de autoria Migalhas

loureiro

Recent Posts

Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios

Novo sistema permite que mais de 16 milhões de microempreendedores definam seu plano de pagamento

10 horas ago

Receita aprimora painel de créditos ativos e amplia transparência na gestão tributária

A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição

11 horas ago

Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do…

11 horas ago

Cassinos online destacam tendências em pagamentos eletrônicos

Os cassinos online cresceram num ritmo impressionante nos últimos anos — tanto no Brasil quanto…

12 horas ago

MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES

As entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro…

12 horas ago

O Grande Desafio nos Preços: Por Que a Reforma Tributária Forçará Empresas a ‘Reescrever’ Seus Preços?

A aprovação da Reforma Tributária no Brasil, com a transição para o Imposto sobre Valor…

13 horas ago