Juros do rotativo agora são limitados a 100% da dívida

Sem consenso entre o governo e as instituições bancárias, os juros referentes ao rotativo do cartão de crédito e à fatura parcelada agora estão limitados a 100% do valor da dívida a partir desta terça-feira (2). Essa medida foi estabelecida pela Lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, e recebeu regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.

A legislação do Desenrola determinou um prazo de 90 dias para que negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras e o Congresso Nacional resultassem em um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, seria adotado o modelo praticado no Reino Unido, onde os juros são limitados a 100% do total da dívida e não podem mais aumentar após dobrar o valor.

Ao anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que, ao longo desses 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. Ele ressaltou a importância do Desenrola ao abordar o problema significativo no país, onde pessoas que renegociaram suas dívidas no programa muitas vezes se viam com débitos até mesmo dez vezes superiores ao valor original. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, enfatizou o ministro na ocasião.

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Simulação

Com a imposição do limite de juros para o rotativo e a fatura parcelada, quem deixar de pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e transferir a dívida para o rotativo, enfrentará juros e encargos que não excederão R$ 100. Desse modo, o montante total da dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contraia uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [conforme as regras anteriores]”, explicou Haddad ao anunciar o limite das taxas. “Com essa medida, não poderá exceder 100%.”

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Conforme os dados mais recentes do Banco Central, em novembro, a taxa média de juros no rotativo do cartão de crédito era de 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que ingressa no rotativo com uma dívida de R$ 100 e não quita o débito acumularia um total de R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de formalizar o limite de juros, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aprimorou a transparência nas faturas, aspectos que não estavam contemplados na lei do Programa Desenrola. No entanto, essas medidas só entrarão em vigor a partir de 1º de julho.

Por meio da portabilidade, os débitos oriundos do rotativo e do parcelamento da fatura poderão ser transferidos para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais favoráveis. Essa medida se aplica também a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, que envolvem recursos depositados para quitar compromissos já assumidos.

A proposta da instituição financeira receptora deve ser formalizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestrutura a dívida acumulada. Além disso, a portabilidade deverá ser realizada de maneira gratuita.

No caso de a instituição credora original apresentar uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento proposto pela instituição proponente. Essa igualdade de prazos, de acordo com o Banco Central (BC), permitirá a comparação dos custos envolvidos.

Transparência

No que diz respeito à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão apresentar uma seção destacada com informações cruciais, tais como o valor total da fatura, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito.

As faturas também deverão contar com uma seção que ofereça opções de pagamento. Nessa área, serão especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas em ordem crescente de valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas incluirão uma seção com informações adicionais, abrangendo lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Leonardo Grandchamp

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