Justiça anula multa de Fidelidade de operadora de telefonia
Uma pequena empresa de Lucas do Rio Verde, dependente do serviço de internet para vendas, enfrentou interrupções nos serviços da operadora Telefônica Brasil, resultando em prejuízos. A empresa solicitou a portabilidade para outra operadora, sendo surpreendida com a cobrança de uma multa de fidelização no valor de R$ 2 mil.
| Fator | Impacto |
|---|---|
| Interrupção dos serviços | Prejuízos para a empresa |
| Cobrança da multa | Impedimento da portabilidade |
A Telefônica Brasil alegou que as interrupções eram pontuais e inerentes ao serviço, argumentando que a ampla utilização de dados móveis justificava a cobrança da multa, conforme previsto na Resolução 632/2014 da Anatel.
| Argumento | Justificativa |
|---|---|
| Interrupções pontuais | Falhas inerentes ao serviço |
| Cobrança da multa | Previsão na Resolução da Anatel |
O juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, Maurício Alexandre Ribeiro, decidiu pela rescisão do contrato e afastou a multa, enfatizando que a cobrança era indevida e abusiva, pois a empresa não podia ser obrigada a permanecer em um serviço ineficiente.
| Decisão | Fundamento |
|---|---|
| Rescisão do contrato | Serviço ineficiente |
| Anulação da multa | Cobrança indevida e abusiva |
A justiça anulou a multa de fidelidade de uma operadora de telefonia por considerar o serviço ineficiente, priorizando a eficiência do serviço e o direito do consumidor à rescisão contratual.
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