Assinantes Jornal Contábil
Justiça: Bem essencial à empresa devedora em recuperação não pode ser apreendido
Em caso de busca e apreensão judicial, o devedor em recuperação judicial pode permanecer com a posse e guarda de bem bloqueados, especialmente se for essencial para a viabilização de sua atividade econômica. O fundamento levou a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a acolher recurso de uma metalúrgica de Caxias do Sul, alvo de busca e apreensão em ação movida por uma seguradora.
Conforme os autos, a empresa celebrou Contrato de Abertura de Crédito com Alienação Fiduciária e Outras Avenças. Diante do seu inadimplemento, o banco da seguradora ingressou com Ação de Busca e Apreensão do bem dado em garantia, cuja liminar foi deferida.
A metalúrgica pediu a suspensão da decisão e a devolução do bem. Ao indeferir o pedido, o juízo de origem disse que já havia transcorrido o prazo de suspensão de 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial.
Em decisão monocrática, a relatora do recurso na corte, desembargadora Lúcia de Castro Boller, disse que o bem deve ficar na posse da empresa, porque é indispensável à sua subsistência e a de seus negócios, independentemente do prazo previsto na Lei 11.187/2005 — que alterou o Código de Processo Civil para disciplinar o cabimento dos agravos retido e de instrumento.
Com o acolhimento do recurso, a desembargadora suspendeu a Ação de Busca e Apreensão até o final do processamento do pedido de recuperação judicial.
Clique aqui para ler a decisão.
-
Simples Nacional3 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Contabilidade3 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30
-
Reforma Tributária2 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
MEI3 dias ago“MEI em Ação”: Governo lança novo aplicativo para Microempreendedores
-
Fique Sabendo1 dia agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Fique Sabendo4 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Contabilidade3 dias agoVocê trabalha na área da saúde? Então precisa entender a DMED antes que gere problemas fiscais!
-
INSS2 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.