Destaques
Justiça confirma justa causa de funcionária por ter ofendido empresa em rede social
Uma trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista para reverter sua demissão por justa causa aplicada em razão de ofensas postadas por ela no Facebook em face da empresa e dos clientes.
A reclamante alegou que antes da justa causa não lhe foi aplicada advertência e suspensão. Pediu, ainda, indenização por dano moral, afirmando que o ato da reclamada lhe causou abalo emocional.
Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. De acordo com a decisão, as ofensas foram comprovadas e a conduta da reclamante foi classificada como reprovável e desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego.
O TRT da 3ª região e o TST mantiveram a decisão.
Processo relacionado: AIRR-1649-53-2012.5.03.0007.
-
MEI2 dias agoMEI sem faturamento ou inativo precisa pagar ou declarar imposto?
-
Fique Sabendo2 dias agoFGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master
-
Contabilidade1 dia agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
INSS1 dia ago5 situações que valem a pena pedir revisão da aposentadoria em 2026
-
INSS1 dia agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Contabilidade1 dia agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
Fique Sabendo1 dia agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026
-
Receita Federal1 dia agoA I.A. chegou à Receita Federal

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.