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Justiça confirma justa causa de funcionária por ter ofendido empresa em rede social

Autor: Ricardo de Freitas

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Uma trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista para reverter sua demissão por justa causa aplicada em razão de ofensas postadas por ela no Facebook em face da empresa e dos clientes.

A reclamante alegou que antes da justa causa não lhe foi aplicada advertência e suspensão. Pediu, ainda, indenização por dano moral, afirmando que o ato da reclamada lhe causou abalo emocional.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. De acordo com a decisão, as ofensas foram comprovadas e a conduta da reclamante foi classificada como reprovável e desrespeitosa, a ponto de inviabilizar a manutenção do vínculo de emprego.

O TRT da 3ª região e o TST mantiveram a decisão.

Processo relacionado: AIRR-1649-53-2012.5.03.0007.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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