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A Vara Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente pedido formulado por um motociclista acometido de doença renal crônica, garantindo, assim, o direito à isenção no pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A sentença, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.548 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 106), ocorreu nos autos de Ação Declaratória ajuizada em desfavor do Estado do Acre e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Ao declarar a procedência do pedido, o magistrado considerou que o autor comprovou satisfatoriamente a natureza crônica da enfermidade, por meio da juntada de laudo médico pericial, demandando, o caso, aplicação dos princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade para garantia do direito à isenção no pagamento do IPVA.
“Não é lógico cobrar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para emissão de (…) laudo pericial, do cidadão, contribuinte, que faz tratamento perante o Sistema Único de Saúde, principalmente possuindo o paciente Laudo Médico idôneo atestando a debilidade física “, lê-se na sentença.
Ainda cabe recurso da decisão.
(Fonte: TJ-AC)
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