Justiça libera demissão por Whatsapp, no entanto prática é polêmica

Demitir pelo Whatsapp é legal?  O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que cobre 46 cidades do estado de São Paulo, inclusive a capital, decidiu que, sim, está dentro da lei demitir um colaborador por mensagem de Whatsapp. Mas especialistas de todo o país discutem a decisão e questionam se é eticamente aceitável desligar um funcionário por meio do aplicativo.

Já existem precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenando empresas por terem demitido por mensagem digital. “Na época, o entendimento foi de que a demissão por e-mail demonstrava um desrespeito, um desprezo com o empregado que forneceu a sua força de trabalho para a empresa. A dispensa é considerada um momento de imposição de sofrimento, portanto deve envolver cuidado e respeito”, afirma o advogado André Dias Andrade, do escritório Dias Andrade & Advogados Associados.

De acordo com o especialista, ainda não há precedentes do TST afirmando ser legal a demissão por meios digitais. “No julgamento onde supostamente seria legal a dispensa pelo Whatsapp, o TST não proferiu entendimento sobre esse assunto. A decisão levou em consideração várias outras situações ocorridas no momento da demissão para elaborar a condenação, então ainda é um caso isolado”, conta Dias Andrade.  

Diante da lacuna legislativa e da instabilidade jurídica que ainda existe sobre o assunto, vale a regra prevista no parágrafo único, do artigo 6º da CLT, que possibilita ao empregador o uso de meios telemáticos para a realização do trabalho, autorizando assim a utilização desses meios tecnológicos para realização de todos os atos.

“O home office, o trabalho híbrido e o trabalho a distância, bem como o trabalho por meio de plataformas digitais, estão cada vez mais presentes no nosso cotidiano. Não são raras as empresas que deixaram de ter sede física e ignorar essa realidade é ignorar o avanço tecnológico que está acontecendo. Certamente teremos que avançar muito nesse tipo de debate”, diz.

O grande ponto de atenção, na visão de Dias Andrade, não é apenas o meio, mas a forma como a demissão é realizada, devendo respeitar o colaborador e seguir os parâmetros da lei. “Toda atitude que for tomada pelo empregador com o intuito de amenizar esse sofrimento, ou seja, a cortesia, a consideração, o respeito, sempre será interpretada como uma forma de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana. Por outro lado, se ainda assim o empregado se sentir lesado, deve procurar a justiça, sem sombra de dúvidas”, finaliza.

Leonardo Grandchamp

Recent Posts

Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025

Fique por dentro de tudo a respeito do imposto sobre herança

12 horas ago

Trabalhadores estão antecipando o FGTS antes da nova regra; entenda

Com 52% planejando antecipar o FGTS antes da nova regra, entenda o que muda, quem…

12 horas ago

Guia do Trabalhador: 6 direitos garantidos pela CLT em 2025

Lei trabalhista em vigor traz muitos benefícios aos trabalhadores e a maioria desconhece

12 horas ago

Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026

O papel do contador está sendo reimaginado no mercado brasileiro, migrando da conformidade para a…

13 horas ago

Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e…

15 horas ago

Saque-aniversário do FGTS sob novas regras a partir de novembro. Confira!

Confira como as mudanças afetam os trabalhadores em 2025

16 horas ago