Justiça prorroga validade de benefício fiscal do Perse
Uma recente decisão da Justiça Federal em São Paulo, proferida pela desembargadora Monica Nobre do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), estendeu o prazo para que uma empresa do setor hoteleiro possa utilizar os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 31 de maio de 2025.
A decisão surge em um contexto de divergência com a Receita Federal, que considerava o benefício encerrado em março.
A controvérsia gira em torno da comprovação do limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal previsto para o programa. Segundo a Receita Federal, esse limite teria sido atingido em março de 2025, com base em dados apurados até fevereiro, que indicavam 85,6% do montante utilizado.
No entanto, a desembargadora entendeu que a legislação vigente determina que os efeitos do encerramento do Perse somente incidem no mês seguinte à divulgação oficial dos dados, e essa publicidade efetiva do atingimento do teto só ocorreu em 21 de maio, através do Painel da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI).
Com base nessa interpretação, a Justiça considerou que a interrupção do benefício para a empresa em questão só deveria ocorrer a partir de 1º de junho de 2025, garantindo assim mais dois meses de desoneração.
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Essa liminar é um marco importante, pois pode abrir precedentes para outras empresas do setor de eventos e turismo que se encontram em situação semelhante.
A Receita Federal, por sua vez, já indicou que irá recorrer dessas decisões, alegando que elas podem aumentar o gasto tributário para além dos montantes previstos.
O setor de eventos e turismo, duramente atingido pela pandemia de COVID-19, vê no Perse um fôlego essencial para sua recuperação. O programa oferece redução a 0% das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ sobre receitas e resultados auferidos pelas atividades relacionadas. Embora o prazo inicial fosse de 60 meses a partir de março de 2022, a discussão sobre o atingimento do teto de R$ 15 bilhões tem gerado incertezas e motivado ações judiciais.
Entidades do setor defendem a manutenção dos benefícios por um período mais longo, pelo menos até 2026. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão acompanhando de perto o tema, e o desfecho de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá trazer uma definição mais definitiva sobre os contornos do programa.
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Apesar de decisões judiciais favoráveis, o futuro do programa para o setor de eventos e turismo permanece em discussão em instâncias superiores.
Embora algumas empresas tenham obtido decisões individuais que estendem o prazo para uso do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o cenário geral ainda é de incerteza.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) intensificou a pressão para garantir a continuidade dos benefícios, ajuizando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7817 no Supremo Tribunal Federal (STF).
A principal pauta da CNC é a constitucionalidade do encerramento antecipado do Perse. A entidade argumenta que o programa, crucial para a recuperação de um dos setores mais afetados pela pandemia, deveria ter sua validade estendida, no mínimo, até o ano de 2026.
O desfecho do julgamento dessa ADI pelo STF será decisivo. A decisão da Suprema Corte poderá criar um precedente nacional, estabelecendo os limites e a duração do Perse de forma definitiva.
Isso terá impactos significativos tanto para as empresas que dependem desses benefícios fiscais quanto para a política fiscal do país como um todo.
Para as empresas, é fundamental continuar acompanhando o desenrolar dessas decisões e, se necessário, buscar orientação jurídica para avaliar sua situação e garantir a aplicação correta dos benefícios a que têm direito.
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