Connect with us

Fique Sabendo

Justiça Suspende Recuperação Judicial de Gigante do Agronegócio Diante de Fortes Indícios de Fraude

TJMT paralisa recuperação judicial do Grupo Safras por “indícios contundentes” de fraude, como documentos irregulares e ocultação de bens.

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

TJMT paralisa recuperação judicial do Grupo Safras por "indícios contundentes" de fraude, como documentos irregulares e ocultação de bens.

A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferiu uma decisão relevante nesta quinta-feira (30). Ela concedeu uma liminar que suspende os efeitos do processamento da recuperação judicial do Grupo Safras. O grupo tem como gestores o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e o empresário Pedro de Moraes Filho.

Essa medida atende a um recurso dos credores, incluindo Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks Ltda. Eles contestaram a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop, que havia autorizado a recuperação de empresas como Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda.

A decisão da desembargadora baseou-se em diversos pontos apresentados pelos credores e pelo Ministério Público. Esses elementos indicam sérias falhas na documentação do grupo. A relatora enfatizou que a liminar foi necessária diante de fortes indícios de uso fraudulento do pedido de recuperação. Isso inclui a ausência de documentos essenciais e demonstrações contábeis irregulares de um negócio de R$ 1,8 bilhão.

Irregularidades na Documentação Levantam Suspeitas

Entre os problemas identificados, destacam-se a falta de extratos bancários e a omissão de ações judiciais em curso. Houve também a apresentação de livros contábeis incompletos. Além disso, o grupo não comprovou sua real viabilidade econômico-financeira para justificar a recuperação. A decisão descreve o pedido como “lacunosamente embasado, com confissão expressa da incompletude documental, deturpação da interpretação do laudo pericial e existência de indícios robustos de fraude”. A magistrada observou que tais falhas comprometem a lisura do processo.

[💡 Ponto Crítico: A falta de documentos importantes e as inconsistências contábeis sugerem fortemente uma tentativa de fraude no pedido de recuperação.]

Suspeitas de Manobras de Má-Fé

Além das inconsistências nos documentos, a decisão também destacou a suspeita de operações fraudulentas e má-fé por parte do grupo. Foram identificados contratos ocultos e movimentações financeiras sem justificativa. Observou-se ainda uma confusão patrimonial entre os sócios e as empresas do grupo. Outro ponto foi a inclusão na recuperação de empresas sem atividade efetiva ou criadas recentemente.

De acordo com a decisão, essas práticas configuram tentativas de blindagem patrimonial indevida e manipulação do quórum de credores. Tais ações ferem os princípios da boa-fé e da transparência processual. A magistrada também citou a sobreposição de identidade entre alguns credores e os controladores do grupo. Adicionalmente, não houve comprovação da titularidade da planta industrial de Cuiabá. A desembargadora apontou a existência de mútuos intercompany não formalizados e repasses financeiros suspeitos.

[🤔 Para Refletir: A ausência de clareza e transparência em processos judiciais como este pode minar a confiança no sistema legal. Quais as implicações disso?]

Disputa pela Planta Industrial de Cuiabá

Outro ponto crucial para a suspensão da recuperação judicial foi a disputa pela posse da fábrica em Cuiabá. Esse imóvel é considerado essencial para a recuperação do grupo. No entanto, ele pertence à massa falida da Olvepar, representada pela Carbon Participações Ltda. Esta já havia obtido decisão favorável para a reintegração de posse do ativo. A decisão do TJMT reforçou que a Safras arrendou o imóvel de forma irregular, sem autorização judicial ou aprovação dos credores. A desembargadora destacou que a decisão sobre a posse do imóvel não cabe ao juízo da recuperação judicial. “Não cabe ao juízo recuperacional dispor sobre a posse do imóvel, que integra o acervo da massa falida e não guarda vínculo contratual ou creditício com o Grupo Safras”, afirmou a magistrada. Ela também ressaltou a inaplicabilidade do argumento da essencialidade do bem invocado pelos agravados.

[➡️ Fique Ligado: A batalha judicial pela posse da fábrica em Cuiabá adicionou uma camada de complexidade ao processo de recuperação.]

A relatora também mencionou que o Ministério Público apresentou informações graves sobre possíveis fraudes envolvendo o grupo. Isso inclui a ocultação de contratos, desvio de bens, apropriação indevida e sonegação de informações essenciais. A decisão cita que até a empresa responsável pela constatação prévia (AJ1) reconheceu a necessidade de aprofundar as investigações. A apuração inicial não permitiu descartar as suspeitas. “O deferimento do processamento da recuperação judicial exige a constatação de que os postulantes preenchem os requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005. Contudo, nesta fase inicial, isso se revela duvidoso diante das fortes evidências levantadas”, registrou a magistrada.

Leia Também:

A decisão suspendeu a tramitação do pedido de recuperação judicial do Grupo Safras até nova deliberação. Além disso, determinou a instauração de incidentes processuais para investigar as acusações de fraude, apropriação indevida e blindagem patrimonial levantadas por credores e pelo Ministério Público. “A decisão agravada se revela um tanto quanto prematura”, concluiu a relatora. Ela sublinhou que as investigações devem prosseguir para proteger o sistema judicial e os direitos dos credores, enquanto se aguarda o desfecho do processo.

A Justiça também intimou as partes para apresentarem suas defesas e solicitou a manifestação do Ministério Público antes de uma decisão final.

Seção de Resumo/Pontos Centrais:

  • O TJMT suspendeu a recuperação judicial do Grupo Safras devido a fortes indícios de fraude.
  • A desembargadora Marilsen Andrade Addario apontou irregularidades na documentação e suspeitas de má-fé.
  • A disputa pela posse da fábrica em Cuiabá também influenciou a decisão.
  • A justiça determinou a investigação das alegações de fraude.
Este conteúdo pode ser copiado e compartilhado livremente, desde que a fonte original seja devidamente creditada. Solicitamos que, ao reproduzir este material, seja incluída uma menção ao Jornal Contábil.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Mais lidas

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil