TJMT paralisa recuperação judicial do Grupo Safras por "indícios contundentes" de fraude, como documentos irregulares e ocultação de bens.
A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferiu uma decisão relevante nesta quinta-feira (30). Ela concedeu uma liminar que suspende os efeitos do processamento da recuperação judicial do Grupo Safras. O grupo tem como gestores o ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, e o empresário Pedro de Moraes Filho.
Essa medida atende a um recurso dos credores, incluindo Celso Izidoro Vigolo e Agropecuária Locks Ltda. Eles contestaram a decisão da 4ª Vara Cível de Sinop, que havia autorizado a recuperação de empresas como Safras Agroindústria S/A e Safras Armazéns Gerais Ltda.
A decisão da desembargadora baseou-se em diversos pontos apresentados pelos credores e pelo Ministério Público. Esses elementos indicam sérias falhas na documentação do grupo. A relatora enfatizou que a liminar foi necessária diante de fortes indícios de uso fraudulento do pedido de recuperação. Isso inclui a ausência de documentos essenciais e demonstrações contábeis irregulares de um negócio de R$ 1,8 bilhão.
Entre os problemas identificados, destacam-se a falta de extratos bancários e a omissão de ações judiciais em curso. Houve também a apresentação de livros contábeis incompletos. Além disso, o grupo não comprovou sua real viabilidade econômico-financeira para justificar a recuperação. A decisão descreve o pedido como “lacunosamente embasado, com confissão expressa da incompletude documental, deturpação da interpretação do laudo pericial e existência de indícios robustos de fraude”. A magistrada observou que tais falhas comprometem a lisura do processo.
[💡 Ponto Crítico: A falta de documentos importantes e as inconsistências contábeis sugerem fortemente uma tentativa de fraude no pedido de recuperação.]
Além das inconsistências nos documentos, a decisão também destacou a suspeita de operações fraudulentas e má-fé por parte do grupo. Foram identificados contratos ocultos e movimentações financeiras sem justificativa. Observou-se ainda uma confusão patrimonial entre os sócios e as empresas do grupo. Outro ponto foi a inclusão na recuperação de empresas sem atividade efetiva ou criadas recentemente.
De acordo com a decisão, essas práticas configuram tentativas de blindagem patrimonial indevida e manipulação do quórum de credores. Tais ações ferem os princípios da boa-fé e da transparência processual. A magistrada também citou a sobreposição de identidade entre alguns credores e os controladores do grupo. Adicionalmente, não houve comprovação da titularidade da planta industrial de Cuiabá. A desembargadora apontou a existência de mútuos intercompany não formalizados e repasses financeiros suspeitos.
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Outro ponto crucial para a suspensão da recuperação judicial foi a disputa pela posse da fábrica em Cuiabá. Esse imóvel é considerado essencial para a recuperação do grupo. No entanto, ele pertence à massa falida da Olvepar, representada pela Carbon Participações Ltda. Esta já havia obtido decisão favorável para a reintegração de posse do ativo. A decisão do TJMT reforçou que a Safras arrendou o imóvel de forma irregular, sem autorização judicial ou aprovação dos credores. A desembargadora destacou que a decisão sobre a posse do imóvel não cabe ao juízo da recuperação judicial. “Não cabe ao juízo recuperacional dispor sobre a posse do imóvel, que integra o acervo da massa falida e não guarda vínculo contratual ou creditício com o Grupo Safras”, afirmou a magistrada. Ela também ressaltou a inaplicabilidade do argumento da essencialidade do bem invocado pelos agravados.
[➡️ Fique Ligado: A batalha judicial pela posse da fábrica em Cuiabá adicionou uma camada de complexidade ao processo de recuperação.]
A relatora também mencionou que o Ministério Público apresentou informações graves sobre possíveis fraudes envolvendo o grupo. Isso inclui a ocultação de contratos, desvio de bens, apropriação indevida e sonegação de informações essenciais. A decisão cita que até a empresa responsável pela constatação prévia (AJ1) reconheceu a necessidade de aprofundar as investigações. A apuração inicial não permitiu descartar as suspeitas. “O deferimento do processamento da recuperação judicial exige a constatação de que os postulantes preenchem os requisitos legais previstos nos artigos 48 e 51 da Lei n. 11.101/2005. Contudo, nesta fase inicial, isso se revela duvidoso diante das fortes evidências levantadas”, registrou a magistrada.
A decisão suspendeu a tramitação do pedido de recuperação judicial do Grupo Safras até nova deliberação. Além disso, determinou a instauração de incidentes processuais para investigar as acusações de fraude, apropriação indevida e blindagem patrimonial levantadas por credores e pelo Ministério Público. “A decisão agravada se revela um tanto quanto prematura”, concluiu a relatora. Ela sublinhou que as investigações devem prosseguir para proteger o sistema judicial e os direitos dos credores, enquanto se aguarda o desfecho do processo.
A Justiça também intimou as partes para apresentarem suas defesas e solicitou a manifestação do Ministério Público antes de uma decisão final.
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