Categories: covid 19News Yahoo

Kit Covid: Trabalhadores que receberem devem denunciar a empresa ao MPT

As empresas não podem obrigar seus funcionários a se automedicarem com o chamado kit covid, um conjunto de remédios que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), não funciona contra a covid-19 e que, usado de forma indiscriminada, pode provocar lesões graves no fígado e até a morte.

A advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, explica que as empresas não podem obrigar seus trabalhadores a usar o kit e destaca que a ação infringe tanto leis trabalhistas e o Código Penal quanto a Constituição Federal. 

“Medicamentos só podem ser prescritos por médicos e as empresas têm a obrigação legal de zelar pela saúde dos seus funcionários.

Ao indicar um tratamento que é desaconselhado por entidades médicas e pela própria OMS, a companhia coloca a saúde do trabalhador em risco e comete crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal”, afirma.

O chamado tratamento precoce, defendido pelo presidente Jair Bolsonaro, é composto por uma combinação de medicamentos ineficazes contra a covid-19, como hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, vitamina D e vitamina C. 

“Apesar de cientistas do mundo todo afirmarem que não há um tratamento precoce contra a doença, apesar de o próprio laboratório de um dos medicamentos afirmar que ele não funciona contra a covid, a imprensa noticiou que empresas de Santa Catarina, São Paulo e Paraná estariam distribuindo os kits a seus colaboradores numa atitude ilegal e perigosa”, afirma Thaís.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que pelo menos quatro empresas citadas na reportagem da BBC estão sendo investigadas pela distribuição do kit. 

“A conduta dessas empresas, além de configurar crime contra a saúde pública, afronta direitos constitucionais à dignidade e intimidade”, completa a especialista.

Thaís explica que o trabalhador que receber a orientação para usar esses remédios como ‘profilaxia’ pode se recusar e deve denunciar a companhia ao Ministério Público do Trabalho. 

“O trabalhador tem todo o direito de se recusar a tomar o kit covid e pode denunciar a empresa ao MP”, completa.

Por Thaís Cremasco é especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário 

Esther Vasconcelos

Recent Posts

Novas regras do BPC: governo detalha cálculo, deduções e conversão para auxílio-inclusão

Novas regras do BPC ampliam o cálculo da renda para incluir ganhos não formais e…

2 dias ago

Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia…

2 dias ago

Publicada nova versão do Manual da e-Financeira v2.5

Entenda as principais mudanças que ocorrem com essa nova versão

2 dias ago

Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20)

O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas…

2 dias ago

BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra

Linha de crédito de longo prazo é direcionada a agricultores atingidos por calamidades climáticas entre…

2 dias ago

4 bancos estão suspensos pelo INSS e não podem oferecer consignado

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito na qual o valor das parcelas é…

2 dias ago