A Lei 12.846/2013, também chamada de Lei Anticorrupção, completa um ano nesta quinta-feira (29/1) e, apesar de dividir as opiniões dos especialistas, tem sido vista em geral como algo significativo, especialmente quando se considera os inúmeros casos de fraude e corrupção com os quais o Brasil precisou lidar em toda sua história. A norma leva em conta que, para mudar a mentalidade que criou chavões como “não há política sem corrupção”, “não se faz obra sem superfaturamento” e “não existe empresa sem caixa-dois”, é preciso transparência.
De acordo com o advogado Giovanni Falcetta, responsável pela área de compliance do Aidar SBZ Advogados, e que trabalha há oito anos especificamente nessa área, nunca se discutiu tanto as práticas de corrupção no país. Para a lei “pegar”, explica, são preciso quatro passos: “Primeiro, que ela entre em vigor. Segundo, precisamos de um ato que tenha ocorrido. Terceiro, uma investigação sobre esse ato. Quarto, o resultado.” Ou seja, uma lei desse tipo tem o seu tempo de maturação.
Para o especialista, a norma traz uma mudança no hábito brasileiro de reagir, em vez de prevenir. “O movimento que vimos no ano passado de empresas querendo se preparar foi muito grande. O que está acontecendo é que as companhias têm visto como os outros tiveram que reagir e se preparar para as medidas anticorrupção e agora pensam na prevenção”, diz Falcetta, citando a operação “lava jato” como uma das lições que os empresários tiveram que aprender.
Adriana Dantas, sócia da área de Ética Corporativa do Barbosa, Müssnich & Aragão, concorda: “A lei veio mesmo com o objetivo de impulsionar uma mudança de cultura de negócios no Brasil e, nesse sentido, ela é bem sucedida. Tivemos no passado empresas já se movimentando para montar uma área de compliance. Mas o número de companhias fazendo isso cresceu muito, especialmente depois da lava jato. É a prova de que vivemos uma nova conjuntura”, pontuou.
Já a criminalista e professora da Fundação Getulio Vargas Heloisa Estellita afirma que a lei, apesar de recente, precisa ser reformada. “Acho uma quebra seríssima do devido processo legal substancial a responsabilidade objetiva em matéria de aplicação de sanção por prática de ato ilícito.”
Segundo ela, é possível ter graus diferente de exigência de culpa a depender da severidade da sanção: uma culpa mais estrita para a sanção penal, outra menos estrita para a sanção administrativa. No entanto, diz, “abrir mão de qualquer culpa é dizer que a sanção não tem finalidade alguma”.
Além disso, ela aponta que as alterações necessárias à lei não podem ser feitas pela via da regulamentação, uma vez que estão estabelecidas na própria norma.
À espera do decreto
Sobre a regulamentação, prometida pela Controladoria Geral da União, Heloísa (foto) diz que “causa estranheza que até agora não tenha sido emitida”.
“Estamos à espera do decreto porque precisamos saber a forma como serão estabelecidos os atenuantes, por exemplo, como serão conduzidos os processos administrativos — o que também não está muito claro ainda —, a aplicação de multas e como será na esfera estadual, já que até agora foram poucos os estados que introduziram a regulamentação da lei. Esperamos a regulamentação para harmonizar essas pontos”, explica Adriana Dantas.
Poucas empresas prevenidas
De acordo com a pesquisa de Avaliação do Nível de Maturidade de Compliance, elaborada pela ICTS, empresa de consultoria, auditoria e serviços em gestão de riscos, entre setembro de 2014 e janeiro de 2015 com 231 empresas que mantém operações no Brasil, 61% das empresas ouvidas não mapearam seus riscos de exposição à Lei Anticorrupção e apenas 12% disseram ter um programa de compliance efetivo, ou seja, as empresas querem se prevenir, mas ainda estão no começo disso. De acordo com Fabio Haddad, gerente executivo da ICTS, a maior demanda por consultas parte das empresas que operam no setor de óleo e gás.
Ainda na pesquisa, 35% das companhias ouvidas disseram praticar o processo de due diligence, que é a avaliação de compliance de seus fornecedores e terceiros. Além disso, 41% das companhias estão sujeitas a outras legislações anticorrupção, como a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e a UK Bribery Act, mas apenas metade dessas já faz a due diligence de seus terceiros e 28% não possuem política anticorrupção. (Com informações da Revista Conjur)
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…