CLT
Lei assegura licença-maternidade de 180 dias em casos de microcefalia
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (28/06/16) a Lei nº 13.301/16, conversão da Medida Provisória nº 712/16.
A Lei n° 13.301/16, dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei no 6.437/1977.
De acordo com o art. 18, §3° da norma, a licença-maternidade prevista no art. 392 da CLT será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto no art. 71 da Lei n° 8.213/1991.
Posto isso, a genitora empregada receberá o salário-maternidade diretamente da empresa, sendo o valor correspondente deduzido em GPS.
Tal dispositivo é aplicável, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.
-
Contabilidade3 dias agoSua empresa é do Simples? Entenda quando o SPED Contábil é exigido e evite surpresas com o Fisco
-
Receita Federal3 dias agoA I.A. chegou à Receita Federal
-
Contabilidade3 dias agoImpacto tributário: Receita abre adesão ao Rearp com alíquota de 15%
-
INSS3 dias agoReajuste do INSS: confira o novo valor do teto em 2026
-
Fique Sabendo3 dias agoConfira todos os feriados que vêm por aí em 2026
-
Simples Nacional2 dias ago3 erros no Simples Nacional que podem comprometer as pequenas empresas em 2026
-
INSS2 dias agoPosso ser demitido durante tratamento médico?
-
Contabilidade3 dias agoPublicada a versão 10.3.4 do Programa da ECD

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.