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Ao final do ano de 2017, a Lei Federal n. 13.496 surgiu como um alento para os empresários afetados pela crise econômica nacional. A recessão econômica tornou o índice de inadimplência tributária elevado, gerando um passivo fiscal da classe empresarial que ultrapassava os bilhões de reais.
Assim, foi necessário implementar uma medida que permitisse às empresas regularizar a sua situação fiscal, retirando delas o status de inadimplente e todas as consequências negativas que essa caracterização traz consigo. Deste modo, em 24 de outubro de 2017, o Presidente da República sancionou a Lei Federal n. 13.496, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, concedendo inúmeras facilidades para o pagamento de tributos por parte dos devedores da União Federal.
Porém, em que pese as vantagens do PERT de 2017, o programa foi desenhado de forma a beneficiar os médios e grandes empresários, não sendo atrativo e adequado o suficiente para os pequenos empresários e empreendedores.
Assim, meses após, atendendo aos anseios levantados pelas empresas optantes do regime jurídico tributário especial do Simples Nacional (aquelas que cumprem os requisitos da Lei Complementar Federal n. 123/2206), o Governo promulgou a Lei Complementar n. 162/2018, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional, denominada de PERT-SN.
Por: Lucas Bezerra Vieira
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