Destaques
Lei da Terceirização não vale em contrato assinado antes de março
A questão foi decidida pela primeira vez no TST em ação envolvendo uma empresa de telemarketing
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (03/08) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei da Terceirização, sancionada em março pelo presidente Michel Temer.
Deu a louca na Ensino Contábil, cursos de 80 a 110 reais (Saiba Mais)
Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei, que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.
A questão foi decidida pela primeira vez no tribunal trabalhista por um dos colegiados especializados em dissídios coletivos.
Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco.
Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.
A Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) autorizou as empresas terceirizar a chamada atividade-fim. A norma prevê que a contratação terceirizada pode ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Via Agência Brasil
-
Fique Sabendo2 dias agoComo economizar no supermercado e nas compras online
-
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e o registro de contrato de locação
-
INSS3 dias agoÉ possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
-
INSS3 dias agoMudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
-
Contabilidade3 dias agoQuando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
-
CLT3 dias agoVocê usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja
-
Simples Nacional4 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Contabilidade4 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.