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Lei do Bem e financiamentos: Benefícios além dos fiscais

Esse é um dos temas que desperta muito interesse por parte dos negócios. É fundamental entender sobre a Lei do Bem e financiamentos e sobre os benefícios que pode gerar aos negócios.

Em 2017, 1.500 empresas utilizaram a Lei do Bem, e em 2018, estimava-se que esse número fosse atualizado para 2.000 empresas. A Lei do Bem é um dos mais importantes incentivos à inovação tecnológica e tem como objetivo o estímulo às empresas para a realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Marcelo Viana, consultor da T4 Consultoria, explica que a Lei do Bem (11.196/05) atua como incentivo fiscal para negócios que realizam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica:

“É um incentivo por parte do Governo Federal para que as empresas invistam em pesquisa e desenvolvimento por meio da redução de impostos”, acrescenta.

A Lei do Bem permite a redução de pelo menos 20,4% dos gastos com P&D no IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A redução pode chegar a 27,2% em alguns casos.

“Para que se tenha uma ideia das vantagens, pode ocorrer redução de 50% do IPI na compra de máquinas e equipamentos voltados à P&D, além da depreciação e amortização total desses bens”, esclarece o consultor.

Uma empresa que investe, por exemplo, R$ 1 milhão em atividades incentivadas pela Lei do Bem, pode economizar aproximadamente R$ 204 mil e R$ 272 mil em impostos federais.

Viana explica que para a aprovação de projetos para a Lei do Bem, a empresa precisa:

  • Ser optante pelo regime de tributação do Lucro Real;
  • Apresentar lucro fiscal;
  • Ter regularidade fiscal comprovada;
  • Investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de produtos e processos no Brasil.

Lei do Bem e financiamentos – Principais benefícios e passos para aderir

Dentre os principais benefícios das empresas que aderem à Lei do Bem, estão:

  • Exclusão da determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e CSLL, do valor correspondente entre 60% e 100% da soma das despesas efetuadas com pesquisa e inovação;
  • Redução de 50% do IPI na aquisição de máquinas e equipamentos usados para pesquisa e desenvolvimento;
  • Alíquota de 0% do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior para registro e manutenção de marcas e patentes;
  • Amortização acelerada dos ativos intangíveis vinculados às atividades de inovação e depreciação integral de máquinas e equipamentos usados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Mas vale lembrar que os benefícios não são apenas fiscais. Aderir à Lei do Bem incentiva a empresa ao desenvolvimento de novos projetos:

“Cria-se na empresa uma cultura de investimentos em inovação e em constante desenvolvimento, a consequência é o aumento da lucratividade por conta da melhoria de produtos e processos”, explica Viana.

Passos para aderir à Lei do Bem

Para conseguir acessar os incentivos fiscais por meio da Lei do Bem, além de estar de acordo com os requisitos já mencionados, é preciso enviar a relação dos projetos de pesquisa e desenvolvimento ao MCTIC (Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).

O recomendado seria que a empresa recorresse à consultoria para avaliação de projetos e financiamentos para que obtivesse o auxílio quanto ao cumprimento de todas as normas e prazos.

“O ideal é que a empresa tenha o apoio de uma consultoria especializada que acompanhe todo o processo, além disso, é importante que o negócio tenha um diagnóstico preciso quanto a estar ou não dentro dos pré-requisitos da Lei do Bem. Os projetos serão avaliados tecnicamente e precisam ter potencial e conteúdo inovador, dentre outras particularidades”, explica Viana.

Além dos benefícios fiscais – Lei do Bem e financiamentos

A empresa que se utiliza desse recurso, além dos benefícios fiscais também contribui para o próprio desenvolvimento em outras áreas além da tecnológica. Há uma importante relação entre a Lei do Bem e financiamentos que a empresa vier a fazer.

“O que o negócio economiza com contribuições fiscais poderá investir em futuros financiamentos em prol do crescimento no mercado. E será bem visto por parte dos agentes financeiros e bancos públicos, afinal, demonstra ter uma cultura de investimento em tecnologia e inovação e preocupação constante com o seu crescimento”, acredita.

Empresas que investem na pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias demonstram ter boas práticas no mercado e costumam encontrar as portas abertas quando desejam expandir. Se a sua empresa se encaixa ao perfil mencionado, é um bom caminho para o desenvolvimento. Vale acessar o Guia da Lei do Bem.

Para além dos benefícios fiscais, a Lei do Bem também pode ser enxergada como importante estratégia para o crescimento de uma empresa, afinal, com a redução significativa das contribuições fiscais, a empresa tem uma margem maior para que obtenha outros financiamentos em prol de seu crescimento.

“A Lei do Bem e financiamentos se relacionam e vale muito a pena para empresas que se encaixam no perfil. Esse pode ser um caminho promissor para que se destaquem e ganhem mais mercado em território nacional”, conclui

Leonardo Grandchamp

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