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Lei do Jovem Aprendiz 2022: veja o que mudou

Iniciar no mercado de trabalho nem sempre é uma tarefa fácil. Obter uma oportunidade em uma empresa pode ser um sonho impossível. Mas, pensando nisso, muitas empresas dispõem de uma categoria chamada Jovem Aprendiz. O contrato possui benefícios para os jovens, bem como para as empresas que os contratam. 

Contudo é preciso seguir uma série de requisitos. um deles é que o jovem precisa estar estudando. Recentemente foram alteradas as regras para contratar menor aprendiz, especialmente com relação à legislação trabalhista. 

Lei do Menor Aprendiz

A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.

Após a promulgação da lei, o menor aprendiz passou a ser considerado como a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, nos termos do artigo 428 da lei trabalhista.  

Quais as mudanças na Lei do Jovem Aprendiz em 2022?

Contudo, houve mudanças. A maior novidade foi trazida pelo decreto que regulamenta a lei quanto a jornada de trabalho dessa categoria que se limita para até 6 horas por dia. Não é possível prorrogar a jornada de trabalho do menor aprendiz, que só pode chegar a até 8 horas diárias, e desde que ele esteja no ensino médio, sendo vedado o aumento para aqueles que estão no ensino fundamental.

Outras mudanças podem ser percebidas com relação à documentação, que deve levar em conta a formação técnico-profissional e entidades qualificadas para tanto, além dos direitos da legislação trabalhista a que esses jovens e adolescentes têm direito, como fundo de garantia, FGTS, férias e vale-transporte.

Devem ser anotadas em carteira todas essas questões, bem como a matrícula e a frequência do aprendiz à escola, especialmente se ele não tiver terminado ainda o ensino fundamental. Tudo deve ser legalizado e sob a supervisão da instituição de ensino do aluno.

O máximo de jovens aprendizes que uma empresa pode contratar é de 5 a 15% do total dos trabalhadores regulares que a empresa possui. Isso acontece para que as empresas não se aproveitem e deixem de contratar profissionais formados.

Contratação de menor aprendiz como empregado. Pode?

A lei trabalhista informa que pessoas maiores de 18 anos podem trabalhar normalmente com carteira assinada, já que essa é a maioridade civil, que se refere a quando as pessoas possuem todos os direitos e obrigações. Nada impede que uma empresa contrate um ex-jovem aprendiz, desde que ele tenha idade para tanto.

Não é possível que um jovem aprendiz seja contratado para trabalhos que prejudique seu corpo, mente e moralidade, como são aqueles insalubres, por exemplo. Também não podem trabalhar em horários nos quais deveriam frequentar as aulas.

Quais são os direitos trabalhistas do Jovem Aprendiz?

Os direitos do menor aprendiz são quase todos os mesmos do que uma pessoa com carteira assinada têm, e eles ainda possuem mais proteção nos termos da legislação. 

Isso porque o Estatuto da Criança e do Adolescente, famoso ECA, impõe regras de proteção para crianças e adolescentes, especialmente para os jovens aprendizes.

Entre os benefícios trabalhistas estão: 

  • ter a carteira de Trabalho assinada;
  • Salário mínimo-hora;
  • Jornada de trabalho reduzida;
  • Vale-transporte;
  • Férias de preferência durante o período de recesso escolar;
  • 13º salário e recolhimento de FGTS.

Qual é o salário do Jovem Aprendiz ?

É verdade que o jovem inscrito no programa, ao iniciar seu trabalho na empresa, recebe a remuneração de acordo com as horas trabalhadas.

O valor a ser pago também varia de uma região para a outra no Brasil. A base do salário é de R$ 653. Contudo pode variar de acordo com a carga horária e o tipo de função.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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