Connect with us

Chamadas

Leiaute da EFD-Contribuições 2025: SPED libera Nota Técnica

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) divulgou uma nova Nota Técnica (NT) sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD)-Contribuições, nº 010 que Dispõe sobre as alterações, quanto ao Perse, previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025. 

Com regras  de escrituração voltadas às Pessoas Jurídicas beneficiárias do Perse, foi publicada a Nota Técnica 010, a qual versa sobre orientações de escrituração do Perse na EFD Contribuições e sobre as alterações previstas para o leiaute dessa escrituração para o ano de 2025.

O documento esclarece quais os registros de apuração e controle da EFD Contribuições envolvidos, aborda o procedimento para escrituração da receita Perse e também trata sobre os procedimentos de exceção.

Para mais informações, clique aqui.

Leia também:

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. 

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração. 

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Mais lidas

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil