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Lembrando: Receita Federal cruza dados do CPF com certidões de óbito
A Receita Federal conclui no ano passado uma nova etapa de cruzamento de dados, agora com os registros de óbitos, a partir da Central de Informações do Registro Civil (CRC). Há dois anos, começou o batimento diário de CPF para recém nascidos. Agora, o CPF é tornado inválido a partir do registro de mortes.
A integração começa a funcionar com cartórios de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Piauí, Amapá, Roraima, Minas Gerais e Acre. O CRC é administrado pela associação nacional de registradores (Arpen-Brasil) e o cruzamento se dá a partir de desenvolvimentos do Serpro.
Como explica a estatal, o cruzamento com os registros de nascimento começou o fim de 2015 e permite a emissão de CPF já na certidão de nascimento. Agora, haverá envio automático de dados à Receita e os CPFs de falecidos serão suspensos. Segundo o Serpro, a medida “contribuirá para a diminuição de fraudes e pagamentos indevidos, estimada em R$ 1,01 bilhão, segundo auditoria da Controladoria-Geral da União”. A próxima etapa vai cruzar dados de registros de casamento.
- Com informações do Serpro
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