O prazo para a transmissão da ECF (ref. 2016) termina na próxima segunda-feira, dia 31 de julho de 2017. Se você ainda não terminou de enviar as escriturações ou está com dificuldades, está é a hora de acelerar o passo.
Para o contador que está com dúvidas sobre quais as empresas obrigadas a entregar a ECF, também conhecida como SPED Fiscal, é importante confirmar o quanto antes.
Penalidades
Quem não cumprir com a obrigação está sujeito a multas, conforme explica o diretor técnico da Questor, Clodomir de Ré: as empresas do lucro real que não entregarem a ECF até 31 de julho terão de desembolsar a 0,25% por mês calendário ou fração do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL no período a que se refere à apuração, limitada a 10%, nos casos da não apresentação ou transmissão do documento em atraso. “Neste caso, o valor da multa fica limitado em R$ 100 mil para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3, 6 milhões; e R$ 5 milhões para as pessoas jurídicas com receita bruta total superior a R$ 3,6 milhões”.
A multa pela apresentação extemporânea será de: R$ 500 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional, inclusive para as pessoas jurídicas de direito público; e R$ 1.500 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Por sua vez, o diretor de Assuntos Legislativos, Sindicais e do Trabalho, Antonino Ferreira Neves, afirma que o problema maior da ECF está na convergência dos dados, já que a empresa tem seu plano de contas e a Receita Federal tem seu plano de contas referencial. “Por isso, o plano de contas da empresa precisa estar bem alinhado. Quando fazemos a importação ocorrem alguns erros que impedem o envio da ECF e algumas advertências que podem comprometer até a natureza da conta na hora da apuração. O maior desafio é melhorar a condição de convergência de dados, para que não ocorram tantos problemas na transmissão”.
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