Chamadas
LGPD: cartórios têm até 180 dias para estar em conformidade com a lei
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil – consiste em um conjunto de regras que estabelece como os dados e informações pessoais devem ser tratados, compartilhados, coletados e armazenados.
A Lei visa proteger a população em um momento de intensa exposição de dados e informações pessoais. Para isso, tem a privacidade como foco e exige que as organizações tenham mais atenção e proteção no trato das informações de terceiros.
Nesse contexto, um ponto ainda pouco abordado, de maneira geral, é a aplicabilidade da LGPD nos serviços notariais e de registro, e como a lei pode influenciar na escolha de um cartório ou tabelionato por empresas que precisam desses serviços constantemente. Reconhecidos como repositórios de dados pessoais no Brasil, os cartórios também precisam se adequar à LGPD.
De acordo com o Provimento 134/22, os cartórios de todo o país têm 180 dias para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Provimento 134/2022
O Provimento 134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios no tocante à proteção de dados. O dispositivo 134/2022 é fruto de quase um ano e meio de debate.
Nessa linha, o provimento define um roteiro para guiar as serventias extrajudiciais no que se refere à gestão de dados pessoais, determinando critérios técnicos e procedimentos a serem observados dentro da LGPD.
Desse modo, a proposta do texto do normativo foi construída com a preocupação de ouvir vários segmentos da atividade notarial, de registro e do Poder Judiciário, que constitucionalmente tem a responsabilidade da fiscalização e regulação dos serviços extrajudiciais.
Em seu conteúdo, a norma especifica uma série de ações imediatas que os cartórios precisam adotar. Entre elas, como adotar medidas de transparência aos usuários sobre o tratamento de dados pessoais, definir Políticas de Segurança da Informação e Interna de Privacidade e Proteção de Dados, além de criar procedimentos eficazes para atendimento aos direitos dos titulares.
O Provimento 134 foi publicado no dia 24 de agosto de 2022 e dá o prazo de 180 dias para que os cartórios se adequem a todas as medidas estabelecidas.
-
Contabilidade4 dias agoImpacto das NRs: 7 transformações em SST vão exigir adaptação das empresas em 2026
-
INSS4 dias agoINSS libera valores de todas as aposentadorias e pensões de 2026
-
Contabilidade5 dias agoAlém do Balanço: Contadores sob maiores riscos penais com avanço da fiscalização em 2026
-
Contabilidade4 dias agoNR-1: empresas agora podem pagar por ignorar a saúde mental
-
Contabilidade5 dias agoImposto de Renda: o que a Receita já sabe sobre o seu Pix em 2026
-
Reforma Tributária4 dias agoAs 3 atividades que serão mais taxadas com a Reforma Tributária
-
Reforma Tributária4 dias agoNota fiscal comum deixa de existir com as novas mudanças para 2026
-
INSS5 dias agoINSS: prazo final para contestar descontos se aproxima. Confira!

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.