Liberado o calendário de setembro do Auxílio Brasil

Caso o governo não faça nenhuma alteração nas datas, o pagamento do Auxílio Brasil começará ser liberado a partir de 19 de setembro. Existe uma expectativa de também em setembro o benefício ser antecipado como aconteceu em agosto.

O Auxílio Brasil foi criado no final de 2021 pelo Governo Federal para substituir o Bolsa Família. Mais de 20 milhões de famílias estão sendo beneficiadas atualmente pelo programa de distribuição de rendas.

Valor do Auxílio Brasil

Neste mês, o Auxílio Brasil teve o seu valor médio aumentado, subindo de R$ 400 para 600. Esse valor será pago até o final deste ano.

Quem tem direito de receber?

Vão ter direito ao Auxílio Brasil as famílias em situação de extrema pobreza que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00, e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.

Para ter direito ao benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Calendário do Auxílio Brasil

Por enquanto, o pagamento está programado para ser liberado a partir do dia 19 de setembro. Confira as datas:

  • NIS final 1: 19 de setembro;
  • NIS final 2: 20 de setembro;
  • NIS final 3: 21 de setembro;
  • NIS final 4: 22 de setembro;
  • NIS final 5: 23 de setembro;
  • NIS final 6: 26 de setembro;
  • NIS final 7: 27 de setembro;
  • NIS final 8: 28 de setembro;
  • NIS final 9: 29 de setembro;
  • NIS final 0: 30 de setembro.

Como consultar?

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos:

Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social;

Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Benefícios básicos do Auxílio Brasil

Benefício Primeira Infância (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130,00, para famílias que possuam em sua composição crianças com idade até 36 (trinta e seis) meses incompletos.

Benefício Composição Familiar (BCF): pago por pessoa, no valor de R$ 65,00, para famílias que possuam em sua composição: 

  • gestantes;
  • nutrizes; e/ou c) pessoas com idade entre 3 (três) e 21 (vinte e um) anos incompletos. A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados ou concluído a educação básica.

Para as gestantes o benefício será encerrado após a geração da 9ª (nona) parcela. Para a concessão do BCF às nutrizes é preciso que a família atualize no Cadastro Único a informação do nascimento da nova criança antes de ela ter completado 7 meses de vida. O pagamento do benefício se encerra após a sexta parcela.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): valor calculado de forma que a renda per capita da família supere o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 105,00 mensais por pessoa. No caso de a família receber BPI e/ou BCF, esses valores serão somados à renda familiar quando for calculado o valor do BSP da família.

O valor mínimo pago a cada membro da família é de R$ 25,00.

Famílias unipessoais em situação de extrema pobreza também são elegíveis ao BSP.

Benefício Compensatório de Transição (BComp): para o cálculo do Benefício Compensatório de Transição será considerado o valor total dos benefícios do Programa Bolsa Família recebidos pela família no mês anterior à extinção do Programa. O valor será o suficiente para que não haja prejuízo para a família.

Jorge Roberto Wrigt

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