Liberado o saque de quase R$2mil do PIS/PASEP retroativo 2021; saiba como retirar!

O Fundo PIS-PASEP é resultado da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

Criado para ajudar milhares de trabalhadores, o PIS-PASEP é mais que um número na carteira de trabalho.

Através dele, trabalhadores do setor público e privado têm acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS:

O programa busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

PASEP:

Paralelamente à criação do PIS, instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público.

O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.​

Quem pode solicitar o saque?

O saque retroativo do fundo PIS/PASEP foi liberado para os trabalhadores formais e servidores públicos, que prestaram serviço entre os anos de 1971 a 04 de outubro de 1988 e que ainda não realizaram o saque.

Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Como é feito o pagamento?

Os trabalhadores que possuem conta na Caixa, poderão ter o saldo depositado automaticamente, seguindo o calendário de pagamento.

No caso de valores de até R$ 3 mil, ainda é possível realizar o saque com Cartão Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas ou ainda em um correspondente Caixa.

A solicitação de saque também pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, na opção Meus Saques.

Os servidores públicos devem se informar sobre o saque das cotas do PASEP pelo Banco do Brasil.

Beneficiários falecidos:

Além dos trabalhadores citados, o abono pode ser retirado por herdeiros que possuem renda formal, mas em todo caso é necessário os documentos que comprovem a morte do titular e a relação da pessoa com o herdeiro.

Confira a documentação:

  • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • Atestado de empregabilidade fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
  • Carteira de Identidade do representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
  • Escritura Pública do Inventário e partilha (Judicial ou Extrajudicial);
  • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;

Havendo consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo não dependerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, basta que os mesmos instituem um termo por escrito autorizando o saque e declarando que não existem outros sucessores conhecidos. 



Wesley Carrijo

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