Liberado saque do FGTS até o final do ano

Está liberado mais uma rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), na modalidade saque-aniversário. O trabalhador que faz aniversário em novembro que ainda não aderiu ao saque-aniversário e tenha saldo disponível no Fundo vai poder optar pela modalidade.

Saque do FGTS

A Caixa Econômica Federal informa que a opção em aderir ao saque-aniversário não é obrigatória. Sendo assim, só vai optar pela modalidade quem estiver precisando de dinheiro.

O saque-aniversário permite que o trabalhador possa resgatar anualmente uma parcela do saldo das contas do FGTS. A pessoa que decidir pela modalidade, não poderá sacar o valor integral do FGTS se for demitida sem justa causa.

Tendo direito apenas de retirar a multa de 40%, assim como as demais verbas rescisórias e outras modalidades de uso do Fundo de Garantia, entre elas, a compra de um imóvel.

Quem desistir do saque-aniversário precisará aguardar um prazo de carência de 25 meses para poder ter direito novamente ao saque-rescisão.

Antecipação Saque-Aniversário FGTS

Se você fez adesão à modalidade Saque-Aniversário FGTS, pode antecipar até 3 períodos e adiantar a realização dos seus planos.

O crédito será liberado sem burocracias. O trabalhador poderá fazer a antecipação de casa, pelo celular ou computador, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa. Sendo que seu cadastro precisa estar atualizado.

Limites e condições

O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$300,00.

Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.

Requisitos

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança Caixa Fácil);
  • Ser optante pelo Saque-Aniversário FGTS e autorizar a Caixa a consultar informações do seu FGTS;
  • Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Estar adimplente com a Caixa ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.
Jorge Roberto Wrigt

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