Sem categoria
Licença-maternidade para autônomas: apenas uma contribuição ao INSS agora é suficiente
Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) simplificou o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas. A partir de agora, basta ter realizado uma única contribuição ao INSS no mês anterior ao parto ou adoção para ter direito ao benefício.
Anteriormente, era necessário ter feito pelo menos dez contribuições mensais, o que criava uma barreira para muitas mulheres que não tinham renda fixa ou estavam em início de carreira. A nova regra reconhece a necessidade de proteger e garantir os direitos de todas as mulheres em igualdade de condições.
Veja como funciona a licença-maternidade para autônomas:
- Duração: 120 dias, podendo ser estendida por mais 60 dias em caso de parto prematuro ou de gêmeos.
- Valor do benefício: Corresponde à média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou ao valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
- Data de início: A partir do 28º dia antes do parto ou da data de adoção.
- Como solicitar: O pedido de licença-maternidade pode ser feito online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo do INSS.
Documentos necessários:
- Documento de identidade;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda;
- Comprovante de pagamento das últimas 12 contribuições ao INSS.
Têm direito à licença-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS:
- Trabalhadoras autônomas: Contribuintes individuais que pagam o INSS por conta própria.
- Seguradas especiais: Agricultoras familiares, pescadoras artesanais, seringueiras, catadoras de materiais recicláveis e outras categorias que se enquadram nesta modalidade.
- Seguradas facultativas: Estudantes, donas de casa e outras pessoas que optam por contribuir para o INSS.
Importante:
- A regra da única contribuição vale para casos de parto ou adoção a partir de 17 de março de 2024, data da decisão do STF.
- Para ter direito ao benefício, a contribuição ao INSS deve ter sido feita no mês anterior ao parto ou adoção.
- O valor do benefício será calculado com base na média das últimas 12 contribuições ao INSS, ou no valor do último salário de contribuição, se for mais vantajoso.
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional21 horas ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep