Licença-menstrual Câmara aprova projeto que garante até 2 dias de afastamento / Imagem canva pro
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo para a saúde e equidade de gênero no trabalho ao aprovar, nesta terça-feira (28), um projeto de lei que concede às trabalhadoras o direito a uma licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês devido a condições incapacitantes associadas ao ciclo menstrual. A proposta agora segue para análise e votação no Senado Federal.
A medida, se convertida em lei, beneficiará amplamente as funcionárias do setor privado, estagiárias e empregadas domésticas.
A chamada “licença-menstrual” não representa um privilégio, mas sim o reconhecimento oficial de que sintomas debilitantes – como cólicas severas, enxaquecas ou fadiga intensa – podem temporariamente impedir o pleno desempenho profissional.
Para ter o direito ao afastamento, a trabalhadora deverá apresentar um laudo médico que ateste as condições clínicas. Os critérios detalhados para a comprovação médica ainda serão definidos em norma futura pelo Governo Federal.
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A relatora do projeto, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), defendeu a urgência da matéria:
“A presença forçada no ambiente de trabalho, em tais condições, pode implicar queda de produtividade, aumento de erros e até risco de acidentes. A medida, portanto, revela-se não apenas um instrumento de equidade, mas também de racionalidade econômica e de prevenção em saúde ocupacional.”
O texto final precisa da aprovação do Senado e da sanção presidencial para entrar em vigor.
Ainda nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados demonstrou compromisso com a saúde feminina ao aprovar e encaminhar para o Senado projetos voltados à ampliação do rastreamento e detecção precoce do câncer de mama no Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as propostas chanceladas, destaca-se a que obriga a rede pública a adotar medidas para aumentar a oferta de exames de mamografia. O projeto estabelece critérios mínimos de infraestrutura:
Outra proposta aprovada visa reduzir o tempo de espera para a realização de exames preventivos de câncer de mama. Além disso, o SUS deverá garantir a oferta de exames genéticos para detecção da predisposição à doença.
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