Assim que nasce um filho, pai e mãe se dedicam totalmente a criar este novo ser humano. Cada minuto com o filho é precioso e para isso a CLT garante o direito às licenças maternidade e paternidade.
Atualmente, a licença maternidade é de 120 dias (ou 180 para empresa cidadã) e a licença paternidade é de 5 dias (20 dias empresa cidadã). Mas este tempo pode receber uma ampliação.
A ampliação destes períodos encontra-se em discussão no Senado, a partir de propostas que estão em tramitação nas comissões.
Sobre a licença-paternidade, a Constituição de 1988 determina que isso é um direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda não aconteceu. A Constituição também estabelece que, enquanto não houver regulamentação, a duração dessa licença será de cinco dias.
Confira a seguir as propostas em análise no Senado:
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o autor da PEC 58/2023, proposta de emenda à Constituição que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção.
Essa matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Ela defende a aprovação da PEC, enfatizando a consonância da proposta com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e também a necessidade de garantir direitos iguais a pais biológicos e adotivos.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do PLP 167/2023, projeto de lei complementar que amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência: de 120 para 180 dias, além de prever 180 dias de estabilidade provisória para essas mães.
Mara ressalta que o cuidado de crianças com deficiência exige maior dedicação dos pais.
Seu projeto também previa a ampliação da licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência. Contudo, essa medida foi retirada do texto durante sua análise na Comissão de Direitos Humanos, onde o seu relator foi o senador Romário (PL-RJ).
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 3.773/2023 é um projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias nos dois primeiros anos de vigência das normas até chegar a 60 dias dias. O texto também institui o “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a se pagar durante o período de afastamento.
O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda a designação de relator.
O PL 139/2022 é um projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai. Também prevê regras diferenciadas para nascimentos múltiplos, filhos com deficiência e parto prematuro, além de assegurar direitos a casais homoafetivos e adotantes.
O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar a maior participação paterna nos primeiros meses de vida da criança. Promovendo equilíbrio nas responsabilidades familiares e reduzindo a sobrecarga sobre a mãe.
Essa proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais e está sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Outra iniciativa do senador Carlos Viana é o PL 6.136/2023. Este propõe o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, permitindo a divisão de até 60 dias desse período. Além disso, o texto prevê um aumento no prazo da licença-maternidade: de 120 para 180 dias.
Em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença-maternidade seria em dobro e poderia compartilhar com o cônjuge ou companheiro de forma alternada.
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do PL 6.063/2023, projeto de lei que garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade. Também prevê a possibilidade de acréscimos em casos de nascimentos múltiplos: a cada gêmeo, a mãe teria direito a 30 dias adicionais. Enquanto o pai teria direito a mais dois dias úteis.
A proposta permite que a licença do pai possa compartilhar com a mãe. Além disso, no caso de casais homoafetivos, “a duração total da licença parentalidade, somados ambos os membros do casal, equivalerá à soma dos períodos que seriam deferidos aos casais heteroafetivos, independentemente do gênero, facultado o compartilhamento entre ambos dos períodos de gozo mediante comunicação prévia ao empregador”.
Essa matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e está sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
O 13º salário do INSS 2025 foi confirmado e pago de forma antecipada pelo Governo…
O Ministério da Previdência Social lançou, nesta quarta-feira (15), o Programa de Regularidade Previdenciária dos…
Os beneficiários do Bolsa Família já podem se programar para os pagamentos de outubro de…
Evento gratuito acontece neste sábado (18) das 14h às 18h em formato híbrido
A economia brasileira apresentou leve avanço em agosto deste ano, mantendo um crescimento observado desde…
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, por meio da Resolução CGSN nº 183/2025,…