Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre as anotações referentes a licenças médicas na carteira de trabalho do funcionário.
Continue conosco e entenda sobre o assunto.
Um relato de uma trabalhadora que entrou com uma ação trabalhista que foi ajuizada na 7° Vara do Trabalho de Aracaju, ela argumentou que tal anotação na sua carteira de trabalho, seria um ponto negativo e que iria trazer dificuldades para ela conseguir ingressar no mercado de trabalho novamente.
Pois a anotação de licenças-médicas pode vir a prejudicar a contratação dela em outra empresa, visto que é claro que empresas não têm tolerância em relação a empregados faltosos.
De acordo com a avaliação do TRT, essas anotações de licenças médicas nos documentos podem enquadrar-se entre as anotações desabonadoras vedadas pelo artigo 24 da CLT.
De acordo com Augusto César Ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho) , este tipo de anotação pode causar um impacto negativo para a imagem da pessoa, pois pode haver a possibilidade da candidata ser considerada menos saudável aos demais candidatos à vaga.
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Texto adaptado pelo site de notícias do TST
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