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CLT

Limite da jornada: menor de idade pode trabalhar 8 horas por dia?

A regra geral e as exceções da jornada de 8 horas para jovens a partir dos 16 anos

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A inserção de jovens no mercado de trabalho é um tema complexo, balizado por legislação rigorosa que busca harmonizar o direito à profissionalização com a proteção integral do adolescente. 

A questão central é a jornada de trabalho e, especificamente, se um menor de idade pode trabalhar 8 horas por dia. A resposta, sob a ótica da lei brasileira, não é um simples “sim” ou “não”, mas sim um reflexo da idade e da modalidade de contratação do jovem.

A legislação, ancorada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece marcos claros para o trabalho do menor.

Aprendizagem e a jornada reduzida

O ponto de partida é a proibição geral de qualquer trabalho a menores de 16 anos, sendo a única exceção o Contrato de Aprendizagem, permitido a partir dos 14 anos. 

Essa modalidade é fundamentalmente formativa, combinando teoria e prática. Para o jovem aprendiz, a jornada de trabalho é intencionalmente mais curta:

  • Jornada do Aprendiz: É limitada a 6 horas diárias.
  • Exceção para Aprendizes: A jornada pode se estender a 8 horas diárias apenas se o jovem já tiver concluído o Ensino Fundamental e se, neste período, estiverem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica (cursos de formação técnico-profissional).

É importante notar que a prioridade inegociável aqui é a garantia da frequência escolar e do desenvolvimento integral. 

O trabalho não pode, em hipótese alguma, prejudicar a formação educacional, o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente.

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Flexibilidade a partir dos 16 Anos

A partir dos 16 anos completos, o adolescente é legalmente permitido a ter uma relação de emprego regular, na condição de empregado, regida pela CLT. 

É nesse ponto que a jornada de 8 horas diárias é autorizada, equiparando-se à jornada normal do trabalhador adulto (limitada a 44 horas semanais).

No entanto, mesmo com 16 ou 17 anos, persistem restrições protetivas essenciais:

  1. Trabalho Noturno: É terminantemente proibido ao menor de 18 anos o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
  2. Trabalhos Perigosos, Insalubres ou Penosos: Também são vedados todos os trabalhos que possam prejudicar a sua formação ou o seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. A Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), baseada em convenções internacionais da OIT, detalha as atividades proibidas.

Implicações e o debate social

A permissão para que adolescentes a partir de 16 anos trabalhem 8 horas diárias gera um constante debate. Por um lado, o trabalho supervisionado, não-perigoso e em idade adequada pode ser um catalisador para a responsabilidade, a disciplina e a formação profissional. 

Por outro, há a preocupação de que uma jornada completa possa, na prática, esgotar o jovem e impactar seu desempenho escolar e seu tempo de lazer, essenciais para o amadurecimento.

A lei brasileira optou por um modelo de proteção progressiva: rigoroso com as idades iniciais (Aprendiz), mas mais flexível na antevéspera da maioridade civil (16-17 anos), mantendo salvaguardas como a proibição de trabalho noturno e em condições prejudiciais.

Em suma:

  • Menores de 16 anos: Não podem trabalhar, exceto como aprendizes (14-15 anos) com jornada máxima de 6 horas/dia (excepcionalmente 8 horas, sob condições específicas).
  • Adolescentes de 16 e 17 anos: Podem trabalhar até 8 horas/dia em empregos regulares, desde que não seja em horário noturno nem em atividades insalubres, perigosas ou penosas.

A efetividade dessa legislação depende de uma fiscalização rigorosa e do compromisso de empresas em cumprir a letra e o espírito da lei: garantir que o trabalho seja um meio de desenvolvimento, e não uma barreira para a plena formação do cidadão.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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