INSS
Limite de renda do BPC irá acabar? Veja o que diz o PL
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 254/23) que pretende pôr um fim no critério de renda, estipulado para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência. Contudo, em ambos os casos, os pagamentos somente são concedidos caso o solicitante comprove que não possui condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido por sua família.
Conforme as normas do BPC, somente são elegíveis para a concessão do benefício aqueles cuja renda familiar não ultrapassa o valor de R$ ¼ do salário mínimo por pessoa. No entanto, a ideia do PL é autorizar os pagamentos do provento, para todas as pessoas com deficiência, independente da condição financeira familiar.
Entenda o que diz a proposta
O Projeto de Lei nº 254/23 de autoria do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) promove uma alteração na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), parte da legislação que regulamenta o BPC. Em suma, o objetivo é retirar a regra de limite de renda de ¼ do salário mínimo para pessoas portadoras de alguma deficiência.
Segundo Máximo, a imposição do parâmetro de renda para PCDs fere a Constituição Federal. Em defesa da sua proposta, o parlamentar argumenta que há outras maneiras de se comprovar a necessidade de proteção social, ressaltando as dificuldades relacionadas aos cuidados de uma pessoa que possui deficiência.
Para o autor a utilização de uma renda máxima, resulta na exclusão de muitas famílias necessitadas do amparo do BPC, na garantia de que o beneficiário viverá em plena igualdade com os demais integrantes da sociedade. O deputado ainda relembra um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),que compreendeu o limite de renda como um critério que não impede a concessão do benefício.
“O próprio STF decidiu, em julgamento colegiado, que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não se sustenta do ponto de vista da proteção social almejada pelo constituinte”, disse.
Andamento do PL no Congresso
No momento, a proposta será despachada para as comissões permanentes da Câmara dos Deputados, que irão discutir e posteriormente votar, quanto à aprovação da pauta. Vale lembrar que assim como todo PL, a proposta deve passar por todo um processo de tramitação para entrar em vigência, e virar lei.
De modo breve, as questões pretendidas no texto somente começam a valer, quando as duas casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) aprovarem a proposta nos mesmos moldes, sendo encaminhada ao presidente, que terá a opção de sancionar ou vetar o projeto.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e
-
Contabilidade5 dias agoNovo módulo da Receita Federal muda regras para abertura de empresas a partir de dezembro
-
Imposto de Renda4 dias agoReceita paga HOJE lote de restituição do IR com mais de R$ 490 milhões
-
MEI4 dias agoPlano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
-
INSS4 dias agoVocê conhece o auxílio-acidente e como fazer seu cálculo? Veja aqui!
-
Reforma Tributária5 dias agoO fim da guerra fiscal: por que o mapa competitivo das empresas vai mudar nos próximos anos
-
CLT5 dias agoQuais as consequências na recusa em cumprir aviso prévio?
-
CLT4 dias agoMTE inicia a cobrança das empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de empréstimo consignado

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.