Foto: Agência Brasil
A demissão por justa causa é um recurso previsto em lei garantido ao empregador por meio do artigo 82 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A justa causa pode ser aplicado somente em casos específicos, onde o funcionário comete uma falta grave.
Por se tratar de algo grave, a lei também não abre brecha para que os empregados não sejam prejudicados, determinando assim, que a justa causa só possa ser aplicada em alguns casos.
Em linhas gerais, a própria lei indica quais são as situações em que o empregador pode aplicar a justa causa ao empregado, e são essas situações que vão ver à seguir.
a) ato de improbidade (por exemplo, furtar, roubar, falsificar atestados médicos);
b) incontinência de conduta ou mau procedimento (incontinência de conduta está ligada a comportamentos de natureza sexual, como ter relações no ambiente de trabalho, o mau procedimento está ligado a comportamento inadequado que não tenha conotação sexual);
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções (a desídia é a preguiça, negligência, má vontade, desleixo);
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar;
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
O empregado que venha a ser demitido por justa causa tem direito somente ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver.
Quando o trabalhador recebe a justa causa, perde ainda os seguintes benefícios:
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