Litígio Zero: contribuintes já podem renegociar dívidas em até 12 vezes

A partir desta quarta-feira, dia 01/02, o contribuinte já pode aderir ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, chamado de Litígio Zero. Criação pelo atual governo federal para que as empresas renegociem suas dívidas em 2023. O prazo para adesão prossegue até 31 de março.

A adesão ao Litígio Zero pode ocorrer digitalmente, por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige que se tenha uma conta ativa de nível prata ou ouro no portal gov.br, certificação digital (no caso de empresas). Ou, então, um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

O programa permite a renegociação de dívidas tributárias de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Leia também: Sete em cada dez dívidas de consumidores inadimplentes foram pagas no setor de Bancos e Cartões

Programa difere do Refis

O Litígio Zero teve seu anúncio há três semanas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Essa foi uma das medidas destinadas a recompor o caixa da União em 2023. Embora o programa funcione de forma semelhante ao tradicional Refis, há uma diferença. A concessão de descontos ocorre com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

As dívidas do contribuinte recebem classificação com base na facilidade de recuperação pela União, dessa forma:

  • Créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação);
  • Créditos tipo B (média perspectiva de recuperação);
  • Créditos tipo C (difícil recuperação);
  • Créditos tipo D (irrecuperáveis).

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de pagamento em até 12 meses. 

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, o desconto será de até 100% sobre multas e juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas empresas poderão usar prejuízos de anos anteriores para abater entre 52% e 70% do débito.

Por fim, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 (para pessoa física), R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte) e R$ 500 (pessoa jurídica).

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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