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Litígio Zero: negociação de dívidas com descontos de até 100% de juros

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Contribuintes que possuem dívidas com a União podem aderir ao programa Litígio Zero até o dia 31 de julho deste ano para renegociar seus débitos. 

O Programa Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido também como Litígio Zero, foi lançado pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e teve prazo prorrogado.

O programa permite a renegociação de dívidas tributárias do contribuinte com a União, com base na capacidade de pagamento do cidadão. Em contrapartida, o governo desiste de entrar com ações na Justiça contra o contribuinte inadimplente. Tendo em vista casos de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Leia também: Litígio Zero: Contribuinte Realiza Pagamento De Mais De R$ 512 Milhões

Litígio Zero

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero” é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal.

Designed: Freepik / editado por Jornal Contábil
Designed: Freepik / editado por Jornal Contábil

Condições do Programa 

O governo está classificando os créditos em quatro grupos:

A – aqueles que possuem alta perspectiva de recuperação do dinheiro; 

B – com média perspectiva de recuperação; 

C – de difícil recuperação; 

D – os que se consideram irrecuperáveis.

Dessa forma, a aplicação dos descontos baseia-se no caráter da dívida e no tipo de contribuinte.

Pessoas físicas, MEIs e pequenas empresas que possuem dívidas abaixo de 60 salários mínimos podem ter desconto de 40% a 50% sobre o valor total devido. Para estes, o prazo máximo de pagamento é de até 12 meses.

Empresas que devem valores considerados pelo governo irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que sejam superiores a 60 salários mínimos, terão descontos de até 100% sobre multas e juros. O número de prestações deverá ajustar-se ao valor do débito. 

Vale ressaltar que independentemente da modalidade de pagamento, pessoas físicas devem pagar prestação mínima de R$ 100, enquanto MEIs e pequenas de pequeno porte pagam o mínimo de R$ 300 e demais pessoas jurídicas pagam o mínimo de R$ 500 por prestação.

Leia também: Litígio Zero: Saiba O Que É E Quais Os Benefícios Para A Economia

Passo a passo para aderir ao Programa

  • Entre no Portal e-Cac;
  • Em seguida , selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Por fim, vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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