A Justiça de São Paulo decretou novamente a falência da Livraria Cultura, após a empresa ter seu recurso negado para manter o pedido de recuperação judicial. No dia 16 de fevereiro, a empresa havia obtido uma liminar que suspendia o processo.
No dia 9 daquele mês, a Livraria Cultura teve sua falência decretada pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho devido ao descumprimento do plano de recuperação judicial.
No entanto, a decisão foi suspensa pelo desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou o pedido da Livraria Cultura para que o recurso da empresa fosse avaliado.
Na época, o magistrado afirmou: “Os efeitos da convolação da Recuperação Judicial em Falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. Sentença”.
Agora, o desembargador Franco de Godoi, em sua nova decisão, afirma que, após analisar o cenário atual, não há dúvidas de que a inviabilidade econômica do grupo é evidente, o que torna necessário manter a sentença de falência e revogar a liminar recursal anteriormente concedida.
São mencionadas várias dívidas da empresa que ainda estão em aberto, bem como a falta dos registros adequados do processo de recuperação.
“A falência da agravante, devido ao descumprimento total do plano de recuperação, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, além de incentivar o empreendedorismo e socializar as perdas decorrentes do risco empresarial”, afirma a decisão.
A Livraria Cultura, uma das redes mais tradicionais do país, tem enfrentado uma grave crise desde meados de 2015, devido ao declínio do mercado editorial.
Atualmente, a empresa possui apenas duas lojas físicas, localizadas em São Paulo e Porto Alegre, e opera principalmente por meio de canais digitais.
O processo de recuperação judicial se prolongou por mais de quatro anos, até que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível decidiu aceitar o pedido da empresa.
Em 2020, a Justiça já havia rejeitado uma solicitação de modificação do plano de recuperação da Livraria Cultura e alertado que a falência poderia ser decretada.
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No início de fevereiro, a Justiça de São Paulo decretou a falência da empresa. Na época em que entrou com o pedido de recuperação judicial, a livraria já afirmava estar enfrentando dificuldades econômico-financeiras e tinha relatado dívidas de R$ 285,4 milhões, principalmente com fornecedores e bancos.
De acordo com o juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, o novo plano de recuperação, acordado em 2021, também não foi cumprido pela empresa.
“O comportamento das Recuperandas nestes autos tem demonstrado exatamente o oposto: na verdade, em diversos momentos, chega a ser negligente em relação ao procedimento de recuperação e ao Juízo, que lhes concedeu diversas oportunidades para se manifestarem, mas sem que trouxessem qualquer conteúdo materialmente útil para comprovar o cumprimento do plano”, diz um trecho da decisão.
Monteiro Filho elencou várias pendências, incluindo a falta de pagamento das dívidas trabalhistas que deveriam ter sido integralmente quitadas até junho de 2021, bem como a ausência de envio de documentos. O juiz também destacou o vencimento do prazo para pagamento aos credores.
Conforme afirmado pelo juiz, a inadimplência da empresa ultrapassa R$ 1,6 milhão, e não há qualquer perspectiva de possibilidade de pagamento.
Uma semana após a decisão, o desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão de falência da Livraria Cultura.
Desde então, o tribunal tem analisado a situação da empresa para determinar se é viável cumprir o plano de recuperação proposto.
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