aposentado
O “BPC” Benefício Assistencial de Prestação Continuada, também chamado comumente de “LOAS”, Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício que ainda confunde muito as pessoas. Não se trata de uma aposentadoria e não é devido automaticamente.
A Lei Orgânica da Assistência Social, também conhecida como “LOAS”, é de iniciativa do governo federal e tem um objetivo muito importante para toda população brasileira. Só precisamos entender quais são os tipos de situações que esse benefício abrange e também quais são os requisitos necessários para que o cidadão possa ter o direito de receber.
Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente.
A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Qual o valor do “LOAS”?
O valor mensal do benefício de assistência social, também denominado LOAS, é de 1 (um) salário mínimo federal por mês, na forma de benefício de prestação continuada. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.
§ Esposa/Esposo
§ Companheiro/Companheira
§ Filhos/Filhas, menores de 21 anos ou inválidos
§ rmãos/Irmãs,menores de 21 anos ou inválidos
§ Pai/Mãe
Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários, veja a seguir quais são eles.
Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso, não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os documentos da sua família. Seus documentos:
§ Certidão de nascimento ou casamento;
§ Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
§ CPF, se tiver;
§ Comprovante de residência;
§ Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
§ Informe-se nas Secretarias de Assistência Social do seu município.
§ Procure os Centros de Referência de Assistência Social – CRAAS no seu município, se houver.
§ Procure a agência do INSS mais próxima da sua casa ou telefone 135 para informações.
§ Ligue para o Prevfone: 0800-780-191
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Claudio Cristiano Rodrigues
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