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LOAS: Como ter direito ao benefício em 2020?

Muitas pessoas se perguntam quem tem direito ao benefício de LOAS, também conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele dá direito a um salário mínimo por mês para os idosos a partir de 65 anos ou para deficientes, devendo haver, em ambos os casos, a comprovação da situação de miserabilidade. 

INSS é o responsável pelo pagamento, sendo muito difícil, na prática, a obtenção desse benefício em tal órgão, precisando haver, na maioria dos casos, a busca por esse direito na justiça através de um advogado especialista em previdência. Dividimos as principais indagações a respeito do tema nos seguintes tópicos:

  • É preciso contribuir para a Previdência Social para receber o BPC?

Não. Tendo em vista que se trata de um benefício assistencial, não há a necessidade de contribuição para o recebimento do LOAS. Muitos conhecem, inclusive, esse benefício por ”aposentadoria de quem nunca contribuiu”, mas tal expressão não está tecnicamente correta.

  • Quais são os requisitos?

Para o idoso, deve haver a idade acima de 65 anos, além da comprovação da situação de miserabilidade , que consiste, pela lei, da renda de no máximo 1/4 de salário-minimo por pessoa da família. Entretanto, tal renda pode ser flexibilizada na justiça, o que é bastante comum. É possível, nesse sentido, comprovar gastos com medicamentos, por exemplo.

 para a pessoa com deficiência – de qualquer idade – devem apresentar, através de comprovação em perícia médica, impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse caso, existem diversas situações e patologias que podem se enquadrar para o recebimento do LOAS.

É necessário, ainda, não estar recebendo  benefício pela Previdência Social ou por outro regime previdenciário 

  • Mudou algo com a Reforma da Previdência?

Não. Embora a Reforma da Previdência já esteja em vigor, não houve mudanças, até o presente momento, no BPC. 

  • Há direito ao décimo terceiro salário?

Não. Tendo em vista se tratar de um benefício assistencial, e não previdenciário, não há direito ao décimo terceiro salário e nem à pensão por morte aos dependentes no caso de falecimento do beneficiário.

  • Quais os documentos necessários?

O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social e mediante o cumprimento das exigências legais e a apresentação dos seguintes documentos originais do titular e de todo o grupo familiar:


– Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
– Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
– Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
– Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos;
Representante Legal (se for o caso), apresentar:
– Cadastro de pessoa Física – CPF;
– Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social
Formulários:
– Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
– Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;

É importante, ainda, que o requerente do benefício esteja regularmente inscrito no CADúnico.

  • Como comprovar a condição de miserabilidade?

Quando há uma renda inferior a 1/4 de salário mínimo, existe uma presunção absoluta de miserabilidade. Os casos que geralmente demandam a busca pelo BPC na justiça são aqueles em que é preciso relativizar tal parâmetro adotado pela lei. A comprovação da situação econômica pode ser feita através de todos os meios em direitos admitidos, como perícia social na residência do requerente, testemunhas, gastos com medicamentos, entre outros. O importante é analisar cada caso como se fosse único para o estudo da viabilidade da busca pelo benefício assistencial.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Miraflores Advocacia

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