Lockdown: Justiça determina fechamento em Cuiabá e Várzea Grande por 15 dias

Classificados como de risco muito alto para a transmissão do coronavírus, os municípios de Cuiabá e Várzea Grande devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação. A decisão do juiz da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote, foi publicada nesta segunda-feira.

Cuiabá, a maior do Estado é a que também tem mais casos. São 2.092 pessoas monitoradas,  525 curadas do Coronavírus e 113 morreram. Várzea Grande tem 587 casos sendo monitorados, 155 pessoas curadas e 79 mortos (segundo maior número). A taxa de ocupação de leitos de UTI na rede pública no Estado é de 86%.

O magistrado decidiu ainda que os dois municípios devem implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias. As determinações constam do artigo 5º do Decreto Estadual 522/2020 e devem ser cumpridas a partir de quinta-feira (25).

O magistrado determinou também o aumento da frota de transporte coletivo, para que viajem apenas passageiros sentados e as atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, a fim de evitar aglomeração de pessoas. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos. Os municípios devem continuar aplicando o que foi estabelecido nos decretos municipais, desde que não conflitem com o decreto.

O magistrado determinou também que o Estado de Mato Grosso e as duas prefeituras apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução.

Ao conceder a liminar, o juiz José Leite Lindote considerou as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde à imprensa, acerca do iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de UTI, insumos e até mesmo de profissionais de saúde; ausência de medicamento e vacina para tratamento do Covid-19; e as publicações da comunidade científica nacional e internacional, de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.

Destacou ainda ter sido oportunizado às partes, em audiência de conciliação, a apresentação de propostas para aplicação do isolamento social, mas que nenhuma delas apresentou uma medida eficaz a fim de evitar a intervenção judicial. Por fim, considerou que embora os boletins da Secretaria Estadual de Saúde demonstrem haver vagas de UTI, o fato é que diariamente são ajuizadas na vara pedidos de tutela de urgência para internação em Unidade de Tratamento Intensivo.

“Entendo, então, pela necessidade de autocontenção de prerrogativas individuais em face da calamidade pública que atualmente atinge o Estado de Mato Grosso, afetando em massa as garantias coletivas e de direito fundamental aos serviços prestacionais de saúde”, ressaltou o magistrado.

Outro lado
Em nota, o prefeito Emanuel Pinheiro disse que se pronunciará em breve quanto à decisão e a prefeitura analisa a ordem judicial. Ele cancelou transmissão que faria, pelas redes sociais, nesta 3ª de manhã.

Fonte:

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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