Chamadas
Lojas podem cobrar valor diferente no cartão e no dinheiro?
Dinheiro ou cartão? Você já se deparou com essa pergunta alguma vez ao entrar em algum comércio?
Pois é, preciso te falar que essa pergunta é adequada, pois, as lojas possuem esse direito de perguntar qual será a forma de pagamento que você utilizará.
Para entender mais sobre esse assunto, continue com a leitura e esclareça suas dúvidas.
Mudanças na Lei
Um projeto criado pelo Ex-Presidente Michel Temer em 2017 estabeleceu que os lojistas cobrassem valores diferentes em pagamentos realizados através de cartão e dinheiro.
Primeiramente é preciso que o vendedor deixe claro para o consumidor a diferença entre o valor cobrado no dinheiro e no cartão.
Diferença entre pagamentos
Conforme a Lei 13.455 de junho de 2017, o Art. 1.º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Isso quer dizer que conforme foi visto no artigo está autorizado cobrar diferentes valores entre o cartão e o dinheiro, isso ocorre porque quando é efetuado o pagamento perante cartão, boleto, ou cheque o lojista não recebe o dinheiro na hora.
Já o Art. 5.º-A. esclarece que deve ser informado sobre a diferença de preço cobrada em ambas as formas de pagamento, ou seja, o consumidor precisa dessa informação em locais visíveis no estabelecimento, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Como funciona?
Para ser mais fácil a sua compreensão explicaremos como funciona através de um exemplo:
- Supondo que João queira comprar um produto no valor de R$60 reais e ao chegar no caixa para efetuar o pagamento é informado que terá que pagar R$62 caso o pagamento seja efetuado no cartão.
- O valor da mercadoria tem que estar na etiqueta ou ser avisado pelo vendedor no momento do atendimento que possui diferença se for em dinheiro ou no cartão. Ressalto que quando esse fato ocorrer o Procon deve ser acionado.
Por fim, com a medida provisória determinada no ano de 2017, os comerciantes têm o direito de estipular valores distintos para pagamentos no cartão ou no dinheiro.
Por Luana Arieli Borges
-
Contabilidade4 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional4 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Simples Nacional1 dia ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Reforma Tributária4 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Negócios4 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Contabilidade3 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Simples Nacional2 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
CLT3 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep