Chamadas
Lojistas podem aumentar o preço quando o pagamento é feito com cartão de crédito?
Num universo de inúmeras lojas, bares e restaurantes, não é raro nos depararmos com situações em que o garçom nos surpreende com a cobrança de uma taxa extra pela utilização do seu vale alimentação ou do seu cartão de crédito. Eis que surge a pergunta:
Afinal, pode ou não ser cobrada uma taxa extra pelo pagamento com cartão de crédito?
Bom, o Código de Defesa do Consumidor proibia essa conduta até dezembro de 2016, quando o Michel Temer criou uma medida provisória autorizando essa diferenciação de preço. Essa medida provisória foi convertida na Lei 13.455/2017 que está em vigor até hoje. Portanto, infelizmente, os restaurantes estão autorizados pela lei a estipular preços diferentes em razão do instrumento utilizado para o pagamento.
Só que tem um porém, o restaurante deve informar, em local e formato visível ao consumidor, essa diferença. Você NÃO PODE ser surpreendido apenas no momento do pagamento.
Conteúdo por Dr. Ricardo Lopes Ferreira de Oliveira
Advogado Pós Graduando e Especializando em Direito Tributário
OAB/SP n. 395.799
-
Reforma Tributária5 dias agoCBS e IBS: Receita Federal e Comitê Gestor publicam orientações para 1º de janeiro de 2026
-
CLT5 dias agoEstabilidade: situações que impedem a demissão do funcionário
-
CLT4 dias agoFérias coletivas e recesso do trabalho: quais as diferenças?
-
Fique Sabendo5 dias agoRG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso?
-
Economia4 dias agoCongresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de 0,25% do PIB e novas regras fiscais
-
Concursos5 dias agoConcurso MP-SP para auxiliar de promotoria tem inscrições abertas
-
Contabilidade4 dias agoAjustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP
-
Reforma Tributária4 dias agoProjeto pioneiro o CRC/RJ sobre Reforma Tributária ocorre dia 09

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.