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Novas obrigações acessórias: Oportunidade de negócio? Grau de rentabilidade?
Empresário contábil, completando 29 anos da constituição de minha empresa em novembro deste ano, já passei por vários implementos de obrigações acessórias pelos órgãos arrecadadores em nível federal, estadual e municipal.
Os municípios foram ao longo do tempo reduzindo estas obrigações.
Os estados pouco implementaram alguma nova obrigação. Tivemos o SINTEGRA e a GIA, principalmente, no entanto deixou de ser obrigatório o DECLAN IPM, mantendo-se um único DECLAN.
Por outro lado, a Receita Federal engrandeceu a quantidade de novas obrigações acessórias, tanto pela implantação do SPED bem como, anteriormente, criou e alterou prazos de períodos bases de velhas obrigações.
Era muito comum o profissional da contabilidade comentar, com seus pares, que o primeiro semestre de cada ano era o mais trabalhoso porque ali se concentravam as obrigações acessórias anuais (RAIS, DIRF, DCTF semestral, DECLAN IPM e IEF, DIPJ) e o segundo semestre se concentrava na escrituração contábil.
Hoje temos uma enorme quantidade de obrigações acessórias, anuais e mensais, tais como RAIS, CAGED, DECLAN, GIA, DIRF, DIMED, DIMOB, DCTF, ECF Contribuições, ECF Fiscal, ECD, ECF, E-REINF, etc, que não mais existe um semestre “trabalhoso”. Existe um ano “muito trabalhoso”. Um ano que se divide ao longo de cada semana. Com muito mais responsabilidades e riscos.
E como fazer a gestão da elaboração e entrega destas obrigações em uma empresa contábil? Com implantação de mais sistemas contábeis, sistemas de e-auditoria, sistemas de integração com o cliente, sistemas de controle de produtividade interno da empresa contábil, etc.
Mesmo com todos estes sistemas tecnológicos, muito se precisa de uma mão de obra com mais capacidade para receber as informações, transformá-las na forma que as obrigações acessórias querem receber e elaborá-las.
E o custo que uma empresa contábil tem que empregar para ter condições de obter e possuir toda essa estrutura tecnológica e de recursos humanos? Será que conseguiu ou conseguirá realinhar seus honorários para suprir esse custo e possa ter uma rentabilidade financeira sobre o investimento mensal? Será que com menos obrigações, com menor necessidade de sistemas tecnológicos de controle, com uma mão de obra de menor custo, mas com sua supervisão direta, não teria ou terá uma rentabilidade maior sobre o capital empregado para manter a sua empresa contábil?
Deixo para a reflexão pessoal de cada um este olhar sobre como era e como é uma empresa contábil administrar as obrigações acessórias impostas pelos órgãos arrecadadores, e apurar se a sua lucratividade hoje é suficiente para o investimento que se faz necessário para manter toda a estrutura necessária para prestar um serviço com qualidade e excelência.
Colunista Lucio Fernandes – Página no Jornal Contábil https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/?team_member=lucio-fernandes/
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