A Caixa começou a depositar na última sexta-feira, dia 09, a distribuição dos lucros do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nas contas dos trabalhadores. O crédito total a ser distribuído é de R$ 15,2 bilhões, o maior desde que começou a iniciativa, em 2016.
Vão receber 130,8 milhões de cotistas, de forma proporcional ao saldo existente em cada conta de FGTS no dia 31 de dezembro de 2023. O lucro referente a 2023 foi de R$ 23,4 bilhões, recorde, em 58 anos de história do fundo.
Para saber quanto cada trabalhador vai receber, é preciso multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31/12/2023 pelo índice de 0,02693258. Por exemplo, quem tinha R$ 3 mil em uma conta do fundo no final do ano passado receberá R$ 80,80.
Saiba mais na leitura a seguir.
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O valor creditado pode ser verificado pelo aplicativo FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store.
É preciso cadastrar as informações pessoais e também informar o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser obtido nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, o trabalhador deve criar uma senha numérica de seis dígitos.
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 terão direito à participação na distribuição de resultados.
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O valor só pode ser sacado dentro das regras do fundo. O dinheiro é depositado na conta do FGTS de cada trabalhador e distribuído de forma proporcional. O fundo só pode ser retirado nos seguintes casos:
• Saque-rescisão — É a sistemática pela qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória;
• Saque-aniversário — Permite a retirada de uma parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No caso de rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória;
• Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural — Nessa modalidade, é preciso que o governo tenha reconhecido o evento adverso para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo;
• Aquisição de moradia própria;
• Aposentadoria;
• Morte do trabalhador;
• Idosos maiores de 70 anos;
• Pessoas com HIV;
• Neoplasia maligna (câncer);
• Estágio terminal por doença grave; e
• Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
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