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Lucro do FGTS: depósitos são antecipados! Veja a data!!

O Lucro do FGTS que tanto se fala tem a ver com a correção monetária que o Fundo de Garantia acumulou ao longo do ano de 2022.

Para quem não sabe, todos os anos o FGTS passa por uma correção monetária. Isso ocorre para que o saldo depositado que é direito do trabalhador não seja perdido conforme os avanços da inflação.

O percentual do lucro repassado aos trabalhadores foi definido pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. 

A distribuição do lucro elevará o rendimento do FGTS neste ano para 7,09%. Valor superior à inflação oficial de 5,79% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.

A novidade este ano é que o dinheiro extra, que pela legislação poderia ter distribuição até 31 de agosto, terá repasse até o próximo dia 31 de julho. Ou seja, houve antecipação de um mês.

Leia também: Caixa Econômica Antecipa Depósitos Do Lucro FGTS

Quem vai receber o lucro do FGTS este ano?

Todos os trabalhadores do país que tinham saldo até 31 de dezembro de 2022 já vão começar a receber sua parte do lucro. Em resumo, a cada R$ 100 que o trabalhador tinha de FGTS, os trabalhadores vão receber R$ 2,46 de lucro.

Na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Assim, quem tinha R$ 2 mil terá crédito de R$ 49,23, com o valor subindo para R$ 123,08 para quem tinha R$ 5 mil no fim de 2022.

Imagem:krakenimages.com / freepik

Como consultar

A consulta dos valores recebidos pode ser pelo aplicativo FGTS disponível para celulares, pelo app do FGTS, pela Central Telefônica número 111, opção 2 e pelo Internet Banking para correntistas da Caixa.

Dessa forma, ao acessar o aplicativo FGTS basta solicitar a opção extrato do FGTS, onde o lucro do FGTS estará destacado como “cred dist resultado ano base 12/2022”.

Leia também: Lucro Do FGTS Será De 12 Bilhões. Veja Quando Você Vai Receber!!

Posso sacar?

Aqui vai um aviso importante. Embora o dinheiro tenha repasse para o trabalhador, ele só poderá sacar nos casos previstos pela legislação:

  • demissão sem justa com causa;
  • extinção normal do contrato de trabalho a termo;
  • aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • em caso de doença grave;
  • adesão ao saque-aniversário;
  • aquisição da casa própria.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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