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Lucro do FGTS pode ser liberado para os trabalhadores em agosto

Os trabalhadores poderão ter uma boa notícia no mês de agosto, isso porque a Caixa Econômica Federal (CEF) pretende distribuir uma parte do lucro de R$ 8,5 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acumulado ao longo de 2020.

Deste total do lucro de R$ 8,5 bilhões, R$ 5,9 bilhões vão ser destinados para mais de 83 milhões de trabalhadores que são cotistas do Fundo de Garantia. No entanto, vai depender do que será decidido pelo Conselho Curador do FGTS ainda este mês. Se a correção for pelo IPCA, 70% do valor será destinado aos trabalhadores no mês que vem.

A CEF informou que por lei, o percentual do lucro líquido do FGTS precisa ser creditado até o fim de agosto de cada ano.

Fonte: Google

A Caixa é responsável pela operação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a instituição distribuiu entre 2016 e 2019 aos cotistas do Fundo de Garantia R$ 32,1 bilhões de lucros. Os percentuais de remuneração superaram a rentabilidade da poupança, o IPCA e o Índice Nacional de Preços no Consumidor (INPC). Naquele período os ganhos foram 7,14% em 2016 sendo que em 2019 caiu para 4,90%.

No ano passado, as operações do FGTS tiveram um resultado financeiro de R$ 2,8 bilhões que foi inferior ao lucro de R$ 11,3 bilhões registrado em 2019.

Situações que permitem o saque total do FGTS

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH — Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Situações que permitem o saque parcial do FGTS

Atualmente é permitido realizar parte do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador que optar pela modalidade saque-aniversário. No entanto, quem escolhe esta modalidade, fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão. Tendo direito apenas a multa de 40%.

Jorge Roberto Wrigt

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