FGTS / Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil
O lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um rendimento baseado na taxa de juros do país. As contas dos trabalhadores que possuem saldo passam por uma correção.
Para ter direito ao lucro do FGTS, é preciso que você exerça uma atividade com carteira assinada e que tivesse saldo nas contas vinculados ao Fundo no dia 31 de dezembro de 2021, ano anterior ao da liberação do lucro.
A correção é realizada por um simples motivo, enquanto o trabalhador não retira o valor total do Fundo de Garantia, o Governo Federal utiliza o dinheiro para o financiamento de obras para a habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Deste modo, o governo precisa anualmente fazer uma correção de juros como se ele estivesse pedindo a você o dinheiro na sua conta do FGTS emprestado.
A correção dos valores vai ocorrer sempre no último dia do ano (31 dezembro), como aconteceu em dezembro de 2021.
De acordo com a legislação, o pagamento do rendimento deve ser feito até o dia 31 de agosto do ano seguinte à correção. Sendo assim, o lucro do FGTS que é pago anualmente no mês de agosto será pago aos trabalhadores entre o dia 1º a 31 de agosto de 2022.
No entanto, o trabalhador só poderá retirar o dinheiro nos seguintes casos:
Saque por demissão sem justa causa;
Saque por estar três anos sem emprego com carteira assinada;
Saque por fim do contrato temporário;
Saque para compra de casa própria.
O trabalhador também poderá retirar o dinheiro nos casos em que aceitou aderir ao saque-aniversário. Sendo possível retirar uma vez por ano, no mês de seu aniversário, uma parte do saldo do FGTS.
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